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ANA orienta retirada de PIS/Cofins das tarifas de água e esgoto antes da CBS

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Ilustração conceitual de estação de tratamento de água e transição de componentes tarifários
Tratamento de água e transição de componentes tarifários em ilustração editorial exclusiva criada por inteligência artificial; a conta exibida é genérica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Resolução 307 divulga orientação para que reguladores infranacionais ajustem as tabelas antes de 2027 e evitem cobrança cumulativa na transição tributária.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico orientou as entidades reguladoras infranacionais a retirar das tabelas de tarifas de água e esgoto os percentuais efetivos de PIS/Pasep e Cofins antes do início da nova tributação sobre o consumo em 2027.

Resolução divulga nota técnica de transição

A Resolução 307, de 26 de outubro, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro, aprova a divulgação da Nota Técnica 40/2026/COTAR/SSB-SEI. O objetivo é evitar que os tributos atuais permaneçam embutidos na tarifa ao mesmo tempo em que CBS e IBS passam a ser destacados na transição.

Roteiro prevê homologação até 15 de novembro

A ANA recomenda que cada regulador calcule e proponha os ajustes até 31 de outubro, homologue-os até 15 de novembro e informe os usuários até 2 de dezembro. As datas funcionam como roteiro para que as novas tabelas estejam prontas antes de 1º de janeiro de 2027.

Atraso exige tratamento provisório e compensação

Se a homologação não ocorrer até 15 de novembro, a orientação é tratar provisoriamente a tarifa total vigente como se já incluísse a provisão para CBS e IBS. Diferenças apuradas depois deverão ser compensadas, com preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

A primeira fase retira o efeito efetivo de PIS/Pasep e Cofins antes da virada do ano. A segunda deverá medir a carga tributária observada depois da implementação e realizar os ajustes correspondentes. O impacto não será uniforme, porque depende do modelo regulatório, dos créditos tributários e da estrutura de custos de cada prestador.

Orientação preserva competência local

A resolução tem natureza orientativa e não constitui Norma de Referência. Agências estaduais, municipais, intermunicipais e distrital continuam responsáveis por decidir e homologar as tarifas dentro de suas competências e dos contratos aplicáveis.

A ANA já havia alertado, em encontro com reguladores, que PIS/Cofins hoje integra a tarifa por dentro, enquanto a CBS será destacada por fora. A retirada prévia busca impedir sobreposição e dar transparência ao valor cobrado do usuário.

Carga efetiva será conferida depois da implantação

Prestadores e reguladores devem acompanhar as decisões locais, a comunicação aos consumidores, a emissão da nova nota fiscal de água e saneamento e os ajustes posteriores com base na carga efetiva. A mudança tributária não autoriza desconsiderar cláusulas contratuais nem o equilíbrio das concessões.