TCU aponta atraso em projetos da BR-285/RS e risco à entrega em 2027

Acórdão dá ciência ao DNIT sobre atraso relevante e baixa maturidade do empreendimento. A decisão não paralisa a obra, não aplica sanção e não aprova os R$ 48,3 milhões adicionais pedidos pelo consórcio.
O Tribunal de Contas da União apontou atraso significativo na elaboração, análise e aprovação dos projetos básicos das obras remanescentes da BR-285 no Rio Grande do Sul. O Acórdão 2.830/2026, aprovado pelo Plenário em 14 de outubro, também registra insuficiência de recursos orçamentários e risco de comprometimento da entrega do trecho de 8,35 quilômetros na divisa com Santa Catarina.
A deliberação dá ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes sobre o descumprimento de obrigações contratuais e legais e informa o resultado do Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos, que ficou em 33%. O TCU arquivou o processo. Não houve ordem de paralisação, aplicação de multa, glosa de pagamentos nem declaração de que o contrato inteiro é irregular.
Contrato reajustado e cronograma prorrogado
O Contrato 94/2021 foi firmado com o Consórcio Planaterra/Traçado/Iguatemi por R$ 72,072 milhões, com desconto de 19,85% sobre o orçamento da licitação. Com reajustes, o volume fiscalizado chegou a R$ 119,454 milhões. Segundo o Tribunal, até abril de 2026 haviam sido pagos R$ 48,817 milhões, equivalentes a 40,87% do valor atualizado.
A conclusão, inicialmente prevista para 31 de dezembro de 2023, foi prorrogada três vezes. O cronograma atual aponta 30 de junho de 2027. A primeira ordem de início autorizou os trabalhos em julho de 2021; a extensão do prazo acumulada mostra que o risco identificado pelo controle não decorre de um único episódio, mas da interação entre projetos, execução, orçamento e condições locais.
Fiscalização reconheceu avanço, mas apontou fragilidades
A fiscalização ocorreu entre 6 e 24 de abril de 2026 e examinou documentos do DNIT, medições, inspeção física e aerolevantamento por drone. O relatório reconheceu avanços físicos significativos e registrou que a central de britagem estava operacional. A usina de asfalto seria montada após a conclusão da ponte sobre o rio das Antas e da terraplenagem do segmento.
O TCU não tratou o atraso como prova de obra abandonada. A constatação foi mais específica: a demora dos projetos básicos desrespeitou a cláusula contratual e princípios de planejamento e execução, enquanto a disponibilidade de recursos não acompanhou de forma suficiente o cronograma necessário para a entrega tempestiva.
Pedido adicional não foi aprovado pelo TCU
O processo registra que o consórcio apresentou, em novembro de 2025 e abril de 2026, pedidos de reequilíbrio e de pagamento por serviços adicionais que somavam R$ 48,281 milhões, em valores de setembro de 2025. Entre os fundamentos estavam condicionantes ambientais e o efeito do clima, inclusive neblina frequente, sobre a produtividade.
Esses pedidos não foram aprovados pelo acórdão. O Tribunal também não fixou que os valores são devidos. O relatório usa os pleitos para descrever a situação contratual e os riscos de execução; eventual reconhecimento depende da instrução administrativa do DNIT, da matriz de riscos, da demonstração de causalidade e da análise de custos.
O contraditório disponível no processo
O trecho cruza relevo ondulado e montanhoso dos Campos de Cima da Serra. O DNIT informou em setembro de 2025 que o segmento gaúcho tinha 33% de execução, três das quatro passagens subterrâneas para fauna concluídas e obras na ponte sobre o rio das Antas. Essa fotografia anterior não substitui as medições contratuais examinadas pelo TCU, mas ajuda a identificar o tipo de intervenção em curso.
O acórdão registrou que não foram enviados comentários específicos dos gestores sobre o relatório preliminar porque o encaminhamento final seria apenas de ciência. Assim, o documento contém informações fornecidas ao longo da fiscalização e argumentos do consórcio, mas não uma resposta pública posterior do DNIT ou das empresas ao julgamento. A ausência dessa manifestação não significa concordância com todas as conclusões.
O que o setor deve acompanhar
Para o setor de obras públicas, o caso evidencia o custo de licitar projeto e execução em contratação integrada sem compatibilizar maturidade, prazos de análise e orçamento plurianual. Reajustes preservam valores ao longo do tempo, mas não resolvem, por si, insuficiência de dotações, indefinições de projeto ou pedidos de reequilíbrio.
Os próximos marcos verificáveis são a evolução física e financeira das medições, a decisão administrativa sobre os pedidos adicionais, a disponibilidade orçamentária e o cumprimento do cronograma de junho de 2027. Até lá, o acórdão deve ser lido como alerta formal de controle e registro de fragilidades — não como cancelamento da obra nem autorização para novos pagamentos.
