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TCU autoriza acordo para devolver 3.014 km da Malha Nordeste

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Ilustração editorial de ramais ferroviários inativos convergindo para um corredor de cargas em operação no Nordeste
A malha devolvida reúne trechos inativos em diferentes estados; a cena é conceitual e não representa um local específico. Ilustração editorial original produzida por inteligência artificial. Crédito: LAWINFRA/IA.

Termo mantém base indenizatória de R$ 1,785 bilhão e separa a devolução dos trechos inativos da futura prorrogação da concessão; pagamento e novos investimentos ainda dependem de outras etapas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a celebração de um termo de autocomposição para a devolução de 3.014 quilômetros de linhas inativas da Malha Nordeste, operada pela Ferrovia Transnordestina Logística (FTL). O Acórdão 2.906/2026-Plenário, aprovado em 21 de outubro, mantém uma base indenizatória de R$ 1.785.316.444,24 e corrige a extensão que aparecia anteriormente como 2.951 quilômetros.

O acordo reúne a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária. A solução procura retirar do contrato ramais sem operação e organizar responsabilidades por desmobilização, bens e passivos, mas não autoriza por si só o pagamento imediato do valor nem a prorrogação da concessão.

Indenização não equivale a pagamento imediato

A indenização é uma referência para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Sua utilização está condicionada ao tratamento posterior da concessão, inclusive à eventual extensão contratual. O TCU determinou que a expansão futura da ferrovia seja separada das obrigações de manutenção e recuperação dos ativos já existentes, para evitar que um investimento seja apresentado como substituto do outro.

Acordo prevê medidas para conflitos urbanos

O termo inclui R$ 136,28 milhões em medidas para reduzir conflitos urbanos associados à ferrovia. Também prevê a devolução e a desativação de trechos, com prazos, monitoramento e sanções. A execução precisa preservar ativos que possam servir a outros usos públicos e documentar a destinação de materiais e áreas.

Projetos de veículo leve sobre trilhos, trens urbanos ou outros aproveitamentos dos segmentos devolvidos não ficam automaticamente autorizados. Antes de transferir ou reutilizar a infraestrutura, os órgãos deverão verificar viabilidade, segurança, titularidade dos bens, licenciamento e compatibilidade com o planejamento de transporte.

Devolução transfere decisões sobre ativos locais

Para os estados e municípios atravessados pela malha, a decisão abre uma etapa de inventário e definição de destino para milhares de quilômetros. A devolução pode destravar soluções urbanas ou logísticas em pontos específicos, mas também transfere ao poder público a necessidade de proteger, conservar ou requalificar ativos que deixem de integrar a concessão.

O acórdão exige a publicação de versão pública do termo e de seus anexos e o acompanhamento dos prazos de descomissionamento. Esses documentos serão essenciais para conhecer a distribuição dos trechos, as obrigações de cada parte e os critérios de cálculo da indenização.

Prorrogação seguirá em trilha separada

Os próximos marcos são a assinatura e divulgação integral do termo, o inventário dos bens, a execução das medidas urbanas e a tramitação separada da possível prorrogação contratual. Só essa segunda trilha poderá mostrar como a indenização será compensada, quando novos investimentos se tornarão obrigatórios e qual será o desenho definitivo da concessão remanescente.