STF volta a suspender licença da Belo Sun até homologação de acordo no TRF1

Decisão na STP 1156 interrompe os efeitos do ato que havia restabelecido a licença de instalação do projeto de ouro na Volta Grande do Xingu. Conciliação com a Funai segue pendente de aprovação judicial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia restabelecido a licença de instalação do Projeto Volta Grande, da Belo Sun Mineração, em Senador José Porfírio, no Pará. O ato foi assinado em 19 de outubro e publicado no processo STP 1156.
Licença fica suspensa enquanto acordo aguarda homologação
A medida mantém a licença suspensa até que o TRF1 examine e eventualmente homologue o acordo construído no procedimento de conciliação entre a empresa e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas. A decisão não encerra definitivamente o licenciamento nem autoriza o início da operação: preserva o bloqueio à instalação enquanto a solução negociada ainda depende de aprovação judicial.
MPF questionou estudo indígena e consulta prévia
A controvérsia chegou ao STF por pedido do Ministério Público Federal. O órgão sustentou que a implantação havia sido liberada sem o cumprimento integral das condicionantes relativas ao Estudo do Componente Indígena e à consulta prévia, livre e informada das comunidades potencialmente afetadas. A licença de instalação havia sido retomada por decisão individual do TRF1 em fevereiro de 2026.
Impactos acumulados com Belo Monte entram na análise
Ao acolher parcialmente o pedido, Fachin considerou a dimensão do empreendimento e os impactos acumulados na Volta Grande do Xingu, região já alterada pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Esse contexto reforça a exigência de coordenação entre licenciamento ambiental, avaliação do componente indígena e análise dos efeitos cumulativos sobre o território e o rio.
Empresa diz cumprir acordo e não realizar intervenções
A Belo Sun informou em 21 de outubro que o acordo com a Funai já foi apresentado ao TRF1 e aguarda homologação. Segundo a companhia, as partes vêm cumprindo as obrigações assumidas, inclusive o compromisso de não realizar intervenções físicas na área do projeto. A empresa afirma que continuará as tratativas com a fundação e com as comunidades indígenas.
Próximo marco será a decisão do TRF1
O efeito imediato é jurídico e operacional. Sem eficácia da licença de instalação, o projeto não pode avançar para intervenções físicas amparadas pelo ato suspenso. Para financiadores, fornecedores e órgãos públicos, o próximo marco não é uma estimativa de obra ou produção, mas a decisão do TRF1 sobre o acordo e as condições técnicas que serão exigidas para eventual continuidade.
O caso também funciona como referência para grandes projetos localizados em territórios com múltiplos empreendimentos. A avaliação isolada de uma mina pode ser insuficiente quando o mesmo sistema hídrico e as mesmas comunidades já suportam efeitos de uma usina, estradas, linhas de transmissão ou outras atividades. Estudos e consultas precisam refletir essa sobreposição antes que a licença produza efeitos executivos.
Retomada depende de novas decisões e condicionantes
A suspensão pode ser questionada pelas vias processuais cabíveis. Até nova decisão, permanecem como pontos de controle a homologação do acordo, a complementação do estudo indígena, a definição das comunidades abrangidas e a forma da consulta. Qualquer retomada do projeto dependerá do cumprimento das condições que vierem a ser fixadas e da validade dos demais atos ambientais aplicáveis.
