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Como o ouro ilegal ganha documentos e alcança o mercado internacional

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Ilustração de uma amostra de ouro em laboratório, com instrumentos de análise e paisagem amazônica ao fundo.
Imagem ilustrativa criada com inteligência artificial.

O TCU identificou registros de 776,68 quilos de ouro associados a uma permissão de 1,08 hectare. O caso expõe a fraude na origem e ajuda a entender as mudanças na primeira compra, nas notas fiscais e nas regras de lavra.

Uma permissão de lavra garimpeira de 1,08 hectare apareceu nos registros de comercialização como origem de 776,68 quilos de ouro. O exemplo, apresentado pela área técnica do Tribunal de Contas da União à Câmara dos Deputados em maio de 2026, expõe o problema que conecta garimpos clandestinos, compradores e exportadores: atribuir o metal a uma área autorizada cuja atividade não sustenta a produção declarada.

Na permissão 850.638/2013, a análise do TCU apontou incompatibilidade da origem. O uso de uma autorização para dar aparência regular a ouro retirado de outro lugar é conhecido como “esquentamento”: a fraude se instala na ligação entre o metal e seus documentos.

Onde a origem pode ser adulterada

A permissão de lavra garimpeira, ou PLG, delimita uma área na qual seu titular está autorizado a exercer a atividade, observadas as demais exigências legais. Na cadeia comercial investigada, o número dessa permissão é usado para identificar a procedência do ouro. A conferência precisa alcançar o terreno: existência da lavra, período de funcionamento e compatibilidade entre a produção e o volume vendido.

O caminho pode começar com uma extração em terra indígena ou outra área proibida, passar por um vendedor que declara uma PLG como origem e seguir para intermediários, exportadores e refinarias. Cada operação acrescenta documentos à circulação. A origem informada no ingresso no mercado repercute nas transações posteriores, mesmo quando o comprador final está a milhares de quilômetros da frente de garimpo.

A primeira compra e o mercado financeiro

O ouro tem uma particularidade jurídica que torna a primeira compra especialmente relevante. A Lei 7.766/1989 considera ativo financeiro ou instrumento cambial, desde a extração, o metal destinado ao mercado financeiro ou à política cambial em operações com participação de instituições autorizadas pelo Banco Central. A destinação e os participantes da operação definem esse enquadramento.

Nesse mercado atuam as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, conhecidas como DTVMs. A Lei 12.844/2013 exige, para a primeira aquisição, identificação do vendedor, declaração da área de origem e nota fiscal da instituição autorizada. Município, processo minerário e título de lavra integram a documentação. O cadastro e a declaração devem ser guardados por dez anos.

O mesmo artigo continha uma presunção de legalidade do ouro e de boa-fé do comprador quando as informações fossem arquivadas. Em março de 2025, no julgamento conjunto das ADIs 7.273 e 7.345, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional esse dispositivo. A Corte também determinou medidas administrativas e regulatórias para impedir a extração e a aquisição de ouro de áreas protegidas e terras indígenas e reforçar a fiscalização da procedência.

Quanto o Brasil produz e para onde exporta

A produção brasileira reúne minas industriais, ouro contido em concentrados de cobre e garimpos. O Sumário Mineral Brasileiro 2025, da ANM, registra 82,285 toneladas em 2024. Minas empresariais responderam por 61,292 toneladas; os concentrados de cobre, por 15,523; e os garimpos, por 5,470. O quadro abaixo permite acompanhar essas parcelas na mesma série estatística.

Produção brasileira de ouro — toneladas
Origem202220232024
Minas empresariais57,56558,47861,292
Contido em concentrados de cobre10,52514,22215,523
Garimpos — estimativa CFEM/PLG28,29712,8055,470
Total96,38785,50582,285

Fonte: ANM, Sumário Mineral Brasileiro 2025, tabela de produção. Valores em toneladas.

A estimativa das minas e dos garimpos utiliza o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM, pagamento associado à exploração mineral. A série mostra uma forte queda do volume registrado para garimpos entre 2022 e 2024. Sua base são registros de atividade formal; a extração clandestina exige outras formas de mensuração e fiscalização.

O comércio exterior dá a dimensão financeira da cadeia. Entre abril e junho de 2025, as exportações brasileiras da posição aduaneira SH 7108 — que reúne apresentações de ouro — somaram US$ 1,47 bilhão, segundo informe da ANM com dados do Comex Stat. Canadá, Suíça e Reino Unido receberam as maiores parcelas do valor exportado.

Exportações de ouro: US$ 1,47 bilhão no 2º trimestre de 2025
DestinoParcela do valor exportado
Canadá49,7%
Suíça21,7%
Reino Unido17,3%
Estados Unidos4,3%
Demais destinos7,0%

Fonte: ANM/Comex Stat. Posição SH 7108; participação pelo valor, em dólares, das exportações de abril a junho de 2025.

A Suíça aparece, portanto, como destino relevante no comércio brasileiro. Para identificar uma conexão com extração ilegal, a investigação acompanha remessas determinadas e seus fornecedores. Um caso documentado envolve exportadoras brasileiras, a intermediária Ororeal LLC, registrada nos Estados Unidos, e a refinaria italiana Italpreziosi, de Arezzo.

Uma rota documentada até a Itália

Em investigação publicada em junho de 2025, a Repórter Brasil identificou quatro notas fiscais de transporte, de 2017 a agosto de 2021, que totalizavam US$ 5,8 milhões em operações destinadas à Italpreziosi. Os documentos ligavam as remessas à Pena e Mello, conhecida como Pemex, e à Amazônia Trading Express, empresas alcançadas pela investigação Sisaque. A Ororeal figurava como intermediária. O percurso mostra como a cadeia comercial pode atravessar mais de um país antes do refino.

À Repórter Brasil, a Italpreziosi afirmou adotar diligência sobre fornecedores, ter certificações e auditorias e haver encerrado as compras vinculadas à Ororeal em 2021; disse que suspendeu a conta após notícias publicadas em 2022. Amazônia e Ororeal negaram negociar ouro de origem ilegal e afirmaram exigir documentos minerários e fiscais. O confronto entre essas verificações e a origem atribuída ao metal é o ponto material da controvérsia.

O que mudou com a nota eletrônica

A documentação eletrônica é uma das mudanças implantadas no Brasil. A Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro tornou-se obrigatória em 1º de agosto de 2023, após prorrogação pela Receita Federal. Ela substituiu os formulários em papel nessa modalidade e permite registrar operações de aquisição, venda e remessa.

Na primeira compra, o manual técnico prevê informações sobre título minerário, titular da permissão, município de extração, área de lavra, situação e vencimento da PLG e licença ambiental. Com os campos estruturados, a fiscalização pode comparar documentos de diferentes operações e verificar a repetição de vendedores, títulos e quantidades. O registro passa a oferecer uma trilha para o cruzamento de dados.

O cruzamento com a atividade no terreno continua decisivo. Uma permissão pode existir e aparecer em sucessivas notas, mas uma área sem lavra ou com produção incompatível deixa uma divergência verificável. Imagens de satélite, relatórios de produção, recolhimentos e dados de venda ajudam a testar se o ouro declarado poderia ter saído daquele local naquele período.

As novas exigências para as permissões de lavra

A fiscalização do TCU mostrou concentração de permissões. Na amostra de 1.629 PLGs de pessoas físicas e firmas individuais, 33 titulares reuniam metade dos títulos. Um titular concentrava 161 permissões, somando mais de 8 mil hectares. O levantamento associou a fragmentação de áreas e as renovações sem comprovação de atividade às fragilidades do controle da origem.

A Resolução ANM 244/2026, em vigor desde sua publicação em 31 de julho, alterou o controle dos participantes e das áreas. Para pessoa física ou firma individual, o limite de 50 hectares passou a ser global, considerando o conjunto das permissões. Para cooperativas, o limite é de mil hectares por título.

Cooperativas devem informar anualmente nome, CPF e data de filiação de seus membros. Titulares com contratos de parceria devem apresentar a relação de garimpeiros parceiros e os respectivos contratos. Ambas as obrigações têm prazo anual até 15 de março, permitindo identificar quem está associado à atividade declarada.

A norma também condicionou as renovações abrangidas pela regra transitória das permissões anteriores que excedem os limites de área à demonstração de lavra efetiva. Exige Relatório Anual de Lavra com atividade declarada, relatório de comprovação acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e fotografias georreferenciadas com data, coordenadas e identificação do local. A autorização e sua renovação passam a ser confrontadas com evidências de operação.

A origem também é procurada no próprio ouro

A perícia acrescenta uma verificação do próprio metal. No Programa Ouro Alvo, da Polícia Federal, características químicas e isotópicas são comparadas com amostras de referência para testar a procedência informada. Razões isotópicas são proporções entre variantes de um elemento químico; podem funcionar como sinais da formação geológica do material.

Em audiência no Senado em abril de 2023, o perito federal Fabio Salvador explicou que razões isotópicas de chumbo presentes no ouro podem persistir ao longo do processamento. Relatou uma apreensão de 43 quilos apresentada como proveniente de uma única fonte na qual a análise encontrou diferentes origens. A comparação depende das características da amostra e dos perfis disponíveis no banco de referência.

As duas trilhas — documentos e composição física — respondem a perguntas diferentes. Notas e pagamentos permitem reconstruir quem vendeu e recebeu o ouro. A análise do terreno e do material testa de onde ele veio. Uma divergência entre essas trilhas pode revelar a entrada de metal clandestino numa sequência de operações formalmente registradas.

A responsabilidade alcança a circulação do metal

A exposição jurídica acompanha essa circulação. O artigo 2º da Lei 8.176/1991 trata da exploração de matéria-prima da União sem autorização ou em desacordo com o título e alcança, nas condições previstas, sua aquisição, transporte, industrialização e comercialização. O ponto de controle da cadeia mineral estende-se, assim, da lavra aos agentes que negociam o produto.

Em 2021, o MPF ajuizou ações contra FD’Gold, Carol e OM com pedidos de reparação de R$ 10,6 bilhões. Na FD’Gold, a 12ª Turma do TRF1 anulou a sentença por falha no acesso à contestação, segundo resultado divulgado em julho de 2026, e restabeleceu o contraditório.

O caso leva aos compradores uma disputa que começa na identificação da lavra: qual área foi declarada, quais verificações acompanharam a aquisição e que relação existe entre a compra e os danos ambientais alegados. São essas informações que conectam o valor comercial do metal à responsabilidade de quem participa da cadeia.