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Senado cobra dados de tráfego da BR-364 para avaliar efeitos sobre o pedágio

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Ilustração editorial de rodovia com tráfego de cargas e documentos de acompanhamento de concessão.
Ilustração editorial exclusiva produzida com inteligência artificial; a composição é conceitual e não retrata o empreendimento, órgão ou ocorrência específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Comissão de Infraestrutura pede informações à ANTT sobre o primeiro ano da concessão entre Porto Velho e Vilhena; requerimento busca confrontar projeções com o movimento efetivo.

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou requerimento para obter da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informações sobre o primeiro ano da concessão da BR-364 em Rondônia. O trecho acompanhado liga Porto Velho a Vilhena, na divisa com Mato Grosso. A iniciativa foi divulgada pelo Senado nesta quinta-feira, 29 de outubro.

O pedido é do presidente da comissão, senador Marcos Rogério (PL-RO). Segundo a comunicação oficial, os senadores querem comparar o movimento efetivo de veículos com as projeções utilizadas para a concessão e verificar se eventuais diferenças influenciarão a tarifa do pedágio. A aprovação do requerimento abre uma etapa de fiscalização e obtenção de dados.

Por que comparar tráfego previsto e realizado

Em uma concessão rodoviária, projeções de tráfego ajudam a estimar receitas e a estruturar investimentos e obrigações. O resultado observado pode diferir da previsão por mudanças na atividade econômica, rotas de cargas, sazonalidade ou características do próprio serviço. Para interpretar a diferença, é necessário conhecer a série, o período e a metodologia de comparação.

Matriz de riscos define as consequências

Na avaliação do LAWINFRA, o ponto decisivo é o tratamento contratual desse desvio. O aumento ou a queda do tráfego não produz, por si só, um direito genérico a alterar o pedágio. A consequência depende da matriz de riscos, dos mecanismos de revisão previstos e da identificação de eventual fato que autorize recomposição. A resposta técnica da ANTT será essencial para examinar essas questões.

A fiscalização também precisa separar veículos de receita tarifária. Categorias, eixos cobrados, descontos, gratuidades e outras condições podem fazer a arrecadação variar de forma diferente do número bruto de passagens. Uma leitura consistente exige relacionar esses elementos às obras, aos serviços e aos indicadores de qualidade previstos para o mesmo período.

Pedido de dados não altera a tarifa

Para quem usa a BR-364, o interesse está no equilíbrio entre preço, entrega e segurança. O requerimento ainda não anuncia redução ou aumento da tarifa. Ele busca informações que permitam avaliar a execução da concessão e compreender as consequências dos resultados efetivos. Transformar uma projeção frustrada em promessa de mudança imediata no pedágio anteciparia uma conclusão que depende dos documentos.

O próximo marco é a resposta da agência e a eventual análise da comissão. Concessionária, transportadores, usuários e gestores públicos devem acompanhar a divulgação dos dados de tráfego, dos fundamentos contratuais e das providências que venham a ser propostas.