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Duplicação da BR-101 entre Macaé e Casimiro avança na liberação de áreas

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Ilustração editorial de duplicação rodoviária e planejamento de áreas para obra.
Ilustração editorial exclusiva produzida com inteligência artificial; a composição é conceitual e não retrata o empreendimento, órgão ou ocorrência específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Decisão da ANTT declara imóveis de utilidade pública e autoriza a Autopista Fluminense a promover desapropriações em trecho de aproximadamente 34,7 quilômetros.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou de utilidade pública imóveis necessários à duplicação da BR-101/RJ entre os quilômetros 155+610 e 190+300, nos municípios de Macaé e Casimiro de Abreu. A Decisão SUROD 1.766 foi assinada em 21 de outubro e publicada nesta quinta-feira, 29.

O ato autoriza a Autopista Fluminense a promover as desapropriações necessárias e prevê a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória para definir indenizações. A declaração alcança as áreas delimitadas no anexo, destinadas à obrigação de duplicação prevista no Programa de Exploração da Rodovia. O intervalo de referência corresponde a cerca de 34,7 quilômetros, e não à extensão de cada imóvel atingido.

O que a declaração permite

A declaração de utilidade pública é uma etapa de viabilização fundiária da obra. Ela identifica a finalidade pública que ampara a obtenção das áreas, mas não equivale à transferência imediata de todos os imóveis, ao pagamento de todas as indenizações ou à conclusão da duplicação. A execução envolve procedimentos próprios e a situação de cada parcela.

Fundiário, engenharia e cronograma

Na avaliação do LAWINFRA, a liberação de áreas merece acompanhamento junto do projeto e do cronograma físico. Interferências fundiárias podem alterar a sequência de execução de uma obra. Identificar antecipadamente os imóveis, os acessos e as atividades afetadas ajuda a reduzir incerteza e a organizar negociações e medidas necessárias.

Para proprietários e ocupantes alcançados pelo perímetro, importam a identificação correta da área, a avaliação e as condições concretas de afetação. Para a concessionária, a gestão precisa integrar esse processo às obrigações ambientais, de engenharia e de segurança do tráfego. A obtenção de uma declaração não dispensa as demais autorizações e providências exigíveis.

Quando os ganhos chegam ao usuário

O usuário da rodovia deve acompanhar as entregas efetivas e as condições de circulação durante as intervenções. Uma etapa administrativa pode destravar a obra, mas os ganhos de capacidade e segurança dependem da execução e da entrada em serviço dos trechos. O anúncio também não permite concluir mudança automática do pedágio.

Os próximos marcos são a evolução das desapropriações, a liberação das frentes e a execução das intervenções contratadas. A delimitação precisa das áreas deverá ser consultada no anexo da decisão, pois a indicação quilométrica, sozinha, não permite determinar se uma propriedade específica está abrangida.