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Receita apura mais de R$ 5 bilhões em créditos tributários na revenda de combustíveis

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Ilustração conceitual de bico de combustível, documentos e lupa diante de terminal de armazenamento
Ilustração editorial conceitual produzida com inteligência artificial. Imagem conceitual, sem representar instalações ou operações específicas. Crédito: LAWINFRA/IA.

Operação Inflamável II examina compensações e restituições. Balanço divulgado nesta sexta-feira registra cancelamentos superiores a R$ 115 milhões.

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira, 9 de outubro, um balanço da Operação Inflamável II, que examina mais de R$ 5 bilhões em créditos de PIS/Pasep e Cofins na revenda de diesel, gasolina e etanol. O órgão aponta aproveitamento indevido em pedidos de restituição e compensação.

O que mostra o balanço parcial

Foram encaminhadas comunicações a 716 contribuintes classificados como A+ no Programa Sintonia, com prazo de 60 dias para autorregularização. A Receita contabilizou 839 pedidos de cancelamento, relativos a créditos superiores a R$ 115 milhões.

As auditorias já alcançaram 169 contribuintes. Segundo o órgão, mais de 95% do montante examinado nessa etapa foi considerado sem direito à compensação ou restituição. O balanço é parcial, e a análise das demais empresas continua.

A orientação da Receita é que o contribuinte revise registros indevidos na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e os pedidos de restituição e declarações de compensação (PER/DCOMP) antes do início de procedimento fiscal.

O efeito sobre risco e concorrência

Na avaliação do LAWINFRA, a dimensão da operação torna a origem dos créditos um ponto central da gestão de risco no setor. Uma economia tributária lançada no fluxo de caixa precisa estar sustentada por documentos e fundamento jurídico compatíveis com a operação realizada.

Para administradores, contadores e assessorias jurídicas, uma revisão útil conecta três informações: a aquisição que originou o crédito, seu registro na escrituração e o uso efetivo em compensação ou pedido de restituição. Divergências entre essas etapas merecem análise individual, inclusive quando a empresa tenha adquirido serviços de recuperação tributária de terceiros.

A repercussão concorrencial também merece atenção. Empresas que formam preços com base em créditos sem respaldo podem afetar as condições de competição. Ao mesmo tempo, o exame de cada contribuinte deve preservar a identificação dos fatos, a fundamentação fiscal e as possibilidades de manifestação previstas no procedimento.

O próximo ponto a acompanhar é a evolução das auditorias e da autorregularização. Para as empresas, a prioridade prática é organizar evidências e avaliar sua situação concreta com as equipes responsáveis pela escrituração e pela defesa tributária.