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ANP firma acordo com 23 Fazendas para rastrear o mercado de combustíveis

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Ilustração conceitual de terminal, posto e caminhão conectados por fluxos digitais de documentos
Ilustração editorial conceitual produzida com inteligência artificial. Imagem conceitual, sem representar instalações ou operações específicas. Crédito: LAWINFRA/IA.

Compartilhamento de documentos fiscais integra a plataforma PISTA. Obrigação de autorizar o acesso ainda passará por regulamentação.

A ANP anunciou nesta sexta-feira, 9 de outubro, um acordo com as administrações fazendárias de 22 estados e do Distrito Federal para acessar documentos fiscais eletrônicos de agentes do abastecimento que autorizem o compartilhamento. As assinaturas do ACT nº 17/2026 foram concluídas em 7 de outubro, com intermediação do Confaz e vigência de dez anos.

Acordo, regulação e tecnologia

O acordo é a primeira de três frentes da Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis, a PISTA. O projeto pretende melhorar o acompanhamento de preços, volumes e circulação de produtos na cadeia.

A frente regulatória prevê consulta pública em novembro de 2026 e edição da norma até março de 2027. Ela deverá estabelecer a obrigação de os agentes autorizarem o acesso. A frente operacional envolve as soluções tecnológicas de obtenção, armazenamento e tratamento dos dados.

Para a ANP, a integração poderá apoiar a fiscalização, a identificação de indícios anticoncorrenciais e o monitoramento de riscos de desabastecimento.

O que muda na preparação das empresas

Na avaliação do LAWINFRA, o ponto decisivo para as empresas será a consistência entre o que aparece no documento fiscal e o que ocorre fisicamente na operação. Estoques, transferências, recebimentos e vendas precisam formar uma sequência que possa ser explicada e conferida.

Esse desenho tende a aproximar áreas que frequentemente trabalham com registros separados: fiscal, logística, comercial e conformidade. A preparação pode começar pelo diagnóstico dos sistemas utilizados, pela identificação de responsáveis e pelo tratamento de divergências recorrentes nos cadastros.

A etapa de consulta será especialmente relevante para discutir prazos, formato das autorizações, correção de dados e responsabilidades pelo compartilhamento. Esses aspectos ajudam a avaliar o custo de implementação e a qualidade da informação que sustentará a supervisão.

A capacidade de cruzar documentos pode tornar a fiscalização mais precisa. Seu resultado dependerá também de controles de acesso, segurança da informação e procedimentos que permitam compreender inconsistências antes de convertê-las em conclusões sobre uma operação.