Venda de biodiesel entre distribuidoras terá nova restrição por dois anos

Medida busca facilitar o rastreamento do produto. Aplicação começará no mês seguinte à publicação no Diário Oficial.
A comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos voltará a sofrer restrição por 24 meses. A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a medida nesta sexta-feira, 9 de outubro. A vigência começará no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário Oficial da União.
O assunto integrou a 1.192ª reunião do colegiado, no processo 48610.232670/2025-06, relatado por Daniel Vieira. A sessão foi disponibilizada pelo Observatório LAWINFRA.
O problema está no caminho do produto
Segundo a ANP, foram identificados mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta com compras de fornecedores entre março de 2024 e abril de 2025: cerca de 5,9% das aquisições declaradas. O dado expressa inconsistências de rastreabilidade, sem demonstrar, isoladamente, fraude em cada operação.
A agência informa que a restrição anterior, aplicada de maio de 2025 a junho de 2026, simplificou os fluxos de movimentação e reduziu desvios, sem impacto relevante sobre a disponibilidade do produto.
O que as empresas precisam examinar
Na avaliação do LAWINFRA, a preparação empresarial deve começar pelo mapeamento das operações que dependem de compras de outras distribuidoras. A conferência dos contratos e dos cronogramas de entrega ajudará a identificar os pontos que exigem atenção quando o ato for publicado.
Também merece revisão a conciliação entre pedidos, notas fiscais, recebimento físico e estoques. A possibilidade de reconstruir o percurso de um lote depende da consistência entre essas informações. Uma organização documental que permita explicar diferenças e corrigir registros contribui para reduzir disputas comerciais e responder a questionamentos da fiscalização.
O efeito econômico para cada empresa dependerá de sua rede de fornecedores, da localização das bases e dos custos de transporte. A avaliação de impacto deverá considerar essas condições concretas; a decisão, por si só, não permite estimar uma alteração uniforme nos preços ao consumidor.
Controle da mistura também está em consulta
Em frente regulatória relacionada, a Consulta e Audiência Públicas nº 17/2026 trata de alterações nas Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018 para implementar o art. 68-G da Lei do Petróleo, sob a ação de controle da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel B.
O calendário oficial prevê contribuições até 13 de outubro e audiência em 27 de outubro. Esse procedimento recebe propostas da sociedade e segue tramitação própria. Para os agentes do setor, acompanhar os dois processos permite avaliar conjuntamente as regras de comercialização e os instrumentos de controle da mistura.
Próximo passo: acompanhar a publicação
A área técnica deverá preparar a deliberação definitiva durante o prazo de 24 meses, com possível mudança na Resolução nº 950/2023.
Para planejamento e conformidade, o marco imediato será o ato no Diário Oficial. É nele que as empresas deverão conferir a redação aplicável e organizar a adequação de suas operações.
