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Venda de biodiesel entre distribuidoras terá nova restrição por dois anos

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Ilustração conceitual de amostra de biodiesel, tubulações e terminal de combustíveis com linhas representando rastreabilidade
Ilustração conceitual criada com inteligência artificial. Não retrata instalação ou operação específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Medida busca facilitar o rastreamento do produto. Aplicação começará no mês seguinte à publicação no Diário Oficial.

A comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos voltará a sofrer restrição por 24 meses. A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a medida nesta sexta-feira, 9 de outubro. A vigência começará no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário Oficial da União.

O assunto integrou a 1.192ª reunião do colegiado, no processo 48610.232670/2025-06, relatado por Daniel Vieira. A sessão foi disponibilizada pelo Observatório LAWINFRA.

O problema está no caminho do produto

Segundo a ANP, foram identificados mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta com compras de fornecedores entre março de 2024 e abril de 2025: cerca de 5,9% das aquisições declaradas. O dado expressa inconsistências de rastreabilidade, sem demonstrar, isoladamente, fraude em cada operação.

A agência informa que a restrição anterior, aplicada de maio de 2025 a junho de 2026, simplificou os fluxos de movimentação e reduziu desvios, sem impacto relevante sobre a disponibilidade do produto.

O que as empresas precisam examinar

Na avaliação do LAWINFRA, a preparação empresarial deve começar pelo mapeamento das operações que dependem de compras de outras distribuidoras. A conferência dos contratos e dos cronogramas de entrega ajudará a identificar os pontos que exigem atenção quando o ato for publicado.

Também merece revisão a conciliação entre pedidos, notas fiscais, recebimento físico e estoques. A possibilidade de reconstruir o percurso de um lote depende da consistência entre essas informações. Uma organização documental que permita explicar diferenças e corrigir registros contribui para reduzir disputas comerciais e responder a questionamentos da fiscalização.

O efeito econômico para cada empresa dependerá de sua rede de fornecedores, da localização das bases e dos custos de transporte. A avaliação de impacto deverá considerar essas condições concretas; a decisão, por si só, não permite estimar uma alteração uniforme nos preços ao consumidor.

Controle da mistura também está em consulta

Em frente regulatória relacionada, a Consulta e Audiência Públicas nº 17/2026 trata de alterações nas Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018 para implementar o art. 68-G da Lei do Petróleo, sob a ação de controle da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel B.

O calendário oficial prevê contribuições até 13 de outubro e audiência em 27 de outubro. Esse procedimento recebe propostas da sociedade e segue tramitação própria. Para os agentes do setor, acompanhar os dois processos permite avaliar conjuntamente as regras de comercialização e os instrumentos de controle da mistura.

Próximo passo: acompanhar a publicação

A área técnica deverá preparar a deliberação definitiva durante o prazo de 24 meses, com possível mudança na Resolução nº 950/2023.

Para planejamento e conformidade, o marco imediato será o ato no Diário Oficial. É nele que as empresas deverão conferir a redação aplicável e organizar a adequação de suas operações.

Assistir à reunião da ANP no Observatório LAWINFRA →