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PetroReconcavo prepara cisão de ativos de Tiê e Tartaruga

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Ilustração editorial de campo terrestre de petróleo conectado a documentos de reorganização societária
Imagem conceitual gerada por inteligência artificial; não representa um campo ou instalação específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Proposta transfere campos e blocos para uma nova sociedade antes da venda da SPE Tiêta por R$ 2,6 milhões. Conclusão depende de atos societários e autorização da ANP.

O conselho de administração da PetroReconcavo aprovou uma proposta de reorganização societária envolvendo a SPE Tiêta, controlada que reúne direitos e obrigações associados a ativos terrestres de exploração e produção. O desenho separa os ativos operacionais antes da venda da sociedade atual e ainda depende de etapas corporativas e regulatórias.

Segundo o comunicado da companhia reproduzido por UOL e Reuters, os ativos, contratos e direitos ligados aos campos de Tiê e Tartaruga e aos blocos REC-T-155, REC-T-129 e REC-T-142 serão transferidos para uma nova sociedade. Essa empresa, tratada como NewCo, deverá posteriormente ser incorporada pela PetroReconcavo.

Preço não corresponde aos ativos operacionais

Depois da cisão, a totalidade das ações da SPE Tiêta remanescente será vendida à KEO Capital AB, antiga Maha Capital AB, por R$ 2,6 milhões. O valor informado se refere à sociedade após a separação dos ativos operacionais; não representa o preço de venda dos campos e blocos, que permanecerão no perímetro econômico da PetroReconcavo por meio da NewCo.

A estrutura procura reorganizar titularidades sem retirar do grupo os ativos de exploração e produção transferidos. Para investidores e parceiros, a distinção entre a SPE alienada e o acervo operacional cindido é central: tratar os R$ 2,6 milhões como avaliação dos ativos petrolíferos produziria uma leitura incorreta da operação.

Mudança depende da ANP

A execução não é imediata. O comunicado condiciona a reorganização à aprovação e formalização dos atos societários necessários, ao cumprimento das condições previstas e à autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a mudança de concessionária ou contratada.

A anuência da ANP é material porque contratos de exploração e produção não mudam de titular apenas por decisão entre empresas. O regulador avalia o enquadramento da transferência e a capacidade da nova titular, além da documentação exigida para preservar obrigações técnicas, ambientais e financeiras.

Operação ainda não foi concluída

A operação também não equivale, nesta fase, à venda concluída nem a uma alteração operacional já efetiva nos campos. As informações públicas consultadas não detalham cronograma de fechamento, eventuais ajustes de preço ou impacto sobre programas de trabalho. Esses pontos permanecem sujeitos aos documentos definitivos e ao processo regulatório.

Os próximos marcos são a constituição e a capitalização da NewCo, a deliberação dos atos de cisão e incorporação, o pedido de anuência à ANP e o fechamento da venda da SPE remanescente. Até lá, a reorganização deve ser acompanhada como proposta aprovada pelo conselho, e não como transferência já consumada.