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Mambilla: Nigéria anuncia vitória em arbitragem de US$ 680 milhões ligada a acordo de 2020

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Ilustração conceitual de hidrelétrica, contratos e arbitragem internacional; não retrata Mambilla
Ilustração editorial exclusiva produzida por inteligência artificial; não retrata o projeto Mambilla nem instalações reais na Nigéria. Crédito: LAWINFRA/IA.

Segundo a Presidência nigeriana, tribunal rejeitou cobrança formulada pela Sunrise com base em acordo destinado a encerrar uma disputa iniciada em 2017; o resultado reduz uma frente jurídica, mas não significa a retomada automática da hidrelétrica.

Um tribunal arbitral constituído em procedimento administrado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), em Paris, rejeitou uma cobrança da Sunrise Power and Transmission Company contra a Nigéria relacionada ao projeto hidrelétrico de Mambilla, no estado de Taraba. A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2026, segundo comunicado divulgado no dia seguinte pela Presidência nigeriana.

Os US$ 680 milhões não correspondem ao custo da usina. A Sunrise cobrava uma indenização de US$ 400 milhões, acrescida de juros, porque sustentava que o governo havia descumprido um acordo firmado em 2020. Esse acordo pretendia encerrar uma controvérsia anterior sobre os direitos da empresa no projeto Mambilla.

Como começou a controvérsia

A controvérsia remonta a 2003. A Sunrise afirmava ter recebido um contrato para implantar uma hidrelétrica de 3.050 megawatts pelo modelo build-operate-transfer, ou BOT: a empresa construiria e operaria o empreendimento por determinado período antes de transferi-lo ao poder público. O governo nigeriano, porém, sustenta que o Conselho Executivo Federal não autorizou a contratação e que o então ministro responsável não poderia assumir sozinho obrigação dessa dimensão.

Em outubro de 2017, a Sunrise iniciou uma arbitragem administrada pela ICC e pediu US$ 2,354 bilhões por alegado descumprimento do contrato. Com a incidência de juros, a exposição afirmada pelo governo ultrapassava US$ 2,7 bilhões. Essa primeira disputa tratava da validade e dos efeitos das obrigações atribuídas ao contrato do projeto.

Por que surgiu a cobrança de US$ 680 milhões

Em janeiro de 2020, representantes do governo e da Sunrise assinaram um acordo destinado a pôr fim à arbitragem iniciada em 2017. Reportagens publicadas à época registraram a previsão de pagamento de US$ 200 milhões e outras condições. O ex-presidente Muhammadu Buhari declarou posteriormente que não autorizou o ajuste e que recusou sua aprovação quando o documento lhe foi apresentado.

Como o pagamento não ocorreu, a Sunrise abriu um novo procedimento arbitral. Nele, passou a exigir US$ 400 milhões pelo alegado descumprimento do acordo de 2020; com os juros, a cobrança chegou aos US$ 680 milhões mencionados pela Presidência. O mesmo projeto de infraestrutura originou, portanto, duas controvérsias conectadas: uma sobre o contrato e outra sobre a validade e o cumprimento do acordo que pretendia encerrar a primeira.

A sentença anunciada em 17 de setembro refere-se à cobrança fundada no acordo de 2020 e, de acordo com o governo nigeriano, rejeitou as pretensões da Sunrise. A íntegra da decisão não foi localizada, o que impede afirmar quais fundamentos jurídicos foram acolhidos ou qual é a situação processual de todas as pretensões ligadas ao contrato de 2003. A ICC administra o procedimento; quem decide o conflito é o tribunal formado pelos árbitros.

O que a decisão muda — e o que não muda

A Presidência da Nigéria afirma que o resultado remove o maior obstáculo jurídico que mantinha o projeto paralisado. Essa é a avaliação oficial do governo. A decisão pode reduzir a exposição financeira associada ao acordo de 2020 e eliminar uma fonte de incerteza, mas não equivale, por si só, à autorização para reiniciar as obras.

O comunicado atual descreve Mambilla como um projeto de 3.960 megawatts, enquanto o contrato discutido em relação a 2003 previa 3.050 megawatts. A diferença reflete mudanças na configuração anunciada para o empreendimento ao longo dos anos e ajuda a explicar por que as duas potências aparecem nas fontes consultadas.

Mesmo com a superação dessa frente arbitral, a implantação da hidrelétrica ainda depende de definições sobre projeto de engenharia, licenciamento, financiamento, contratos de construção, cronograma e capacidade de execução. Vitória jurídica, disponibilidade de capital e retomada física da obra são marcos diferentes e devem ser acompanhados separadamente.

A lição para projetos de infraestrutura

O caso evidencia dois pontos críticos de governança: a competência para celebrar o contrato original e a competência para aprovar o acordo que buscou encerrá-lo. Em grandes projetos públicos, a verificação das autorizações, a documentação da cadeia decisória e a coordenação entre as áreas técnica, jurídica e política são mecanismos de prevenção de litígios, e não simples formalidades.

Para o Brasil, a experiência não autoriza transpor automaticamente as regras nigerianas. A lição comparável está no efeito econômico da governança contratual: uma controvérsia prolongada pode ampliar a exposição financeira, afastar financiadores e impedir que um ativo saia do papel. As próximas notícias relevantes serão atos concretos de financiamento e execução do projeto, e não apenas novos pronunciamentos sobre a disputa.