MPor propõe estudo de seguros em concessões de portos, aeroportos e hidrovias

Minuta exige análise de segurabilidade nos EVTEAs, consulta à Susep e ao mercado e alternativas para riscos sem cobertura; contribuições seguem até 23 de outubro.
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu consulta pública sobre uma política de seguros para concessões, parcerias público-privadas, arrendamentos e outras modalidades de exploração privada de portos, aeroportos e hidrovias. A proposta recebe contribuições até 23 de outubro de 2026 e ainda não é regra definitiva.
Segurabilidade entra no estudo de viabilidade
A principal mudança é levar a análise de seguros para a estruturação do projeto. Os novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs) deverão conter um Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade de Seguros antes da consolidação da matriz de riscos e da publicação do edital.
O estudo deverá avaliar a probabilidade e o impacto de cada evento, indicar quem pode administrar o risco, verificar mecanismos de mitigação e examinar se há cobertura disponível em condições compatíveis com o projeto. O objetivo é evitar que editais imponham seguros que o mercado não consegue oferecer ou que deixem riscos relevantes sem tratamento contratual claro.
Susep e três participantes do mercado deverão ser consultados
A avaliação terá de consultar formalmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e obter manifestações de pelo menos três corretoras ou seguradoras de atuação nacional. A partir dessas informações, cada risco será classificado como segurável, parcialmente segurável ou não segurável. Antes do edital, nova consulta deverá confirmar oferta, capacidade e condições das coberturas previstas.
Minuta separa riscos ordinários, residuais e extraordinários
A minuta separa riscos ordinários, residuais e extraordinários. Os ordinários são previsíveis e recorrentes e devem ser enfrentados principalmente pela gestão operacional e por apólices disponíveis. Os residuais correspondem a parcelas sem cobertura, como franquias, sublimites e exclusões. Os extraordinários combinam baixa frequência e alta severidade e excedem a capacidade comprovada do mercado segurador e ressegurador.
Alternativas incluem seguro paramétrico e reequilíbrio automático
Para riscos extraordinários, a proposta admite alternativas como compartilhamento contratual com gatilhos objetivos, seguro paramétrico, reequilíbrio econômico-financeiro automático e participação estatal complementar, sempre nos limites da lei e do contrato. A inclusão dessas opções não transfere automaticamente o risco ao poder público nem garante recomposição em qualquer evento.
Ausência de cobertura precisa ser comprovada
Quando uma cobertura não estiver disponível, a ausência deverá ser demonstrada por manifestações técnicas negativas de pelo menos três corretoras ou seguradoras. A exigência poderá ser suspensa temporariamente, mas a disponibilidade terá de ser verificada novamente em prazo de até 12 meses. A regra procura distinguir indisponibilidade real de mera dificuldade comercial ou preço elevado.
Regra prevê transição para estudos e contratos existentes
A proposta também prevê transição. As diretrizes obrigatórias alcançariam novos EVTEAs cujos termos de referência forem emitidos após a norma definitiva. Estudos em andamento e contratos vigentes terão tratamento específico, com preservação do equilíbrio econômico-financeiro. As agências reguladoras poderão usar a política como referência técnica para suas próprias regras.
O desenho responde a perdas capazes de interromper serviços essenciais e comprometer ativos por longos períodos. O MPor cita a inundação do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em 2024, como exemplo da necessidade de definir antecipadamente coberturas, responsabilidades e mecanismos de continuidade diante de eventos climáticos severos.
Consulta termina em 23 de outubro
Para concessionárias, investidores e financiadores, a política pode alterar custo, alocação de risco, requisitos de bancabilidade e documentação de novos projetos. Para o poder concedente, amplia a obrigação de testar a matriz de riscos contra a capacidade efetiva do mercado. Os próximos marcos são o encerramento da consulta, a sistematização das contribuições e a eventual publicação da portaria definitiva.
