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MPF cobra plano emergencial para água, esgoto e saúde indígena no Amazonas

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Ilustração conceitual de sistema de água e instalações de saúde em comunidade ribeirinha amazônica
Ilustração editorial exclusiva criada por inteligência artificial; não representa aldeia ou obra específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Ação pede cronograma em 30 dias para obras previstas no distrito do Médio Solimões e Rio Juruá; MPF afirma que só cinco das 191 aldeias do plano têm esgotamento adequado.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para obrigar a União a apresentar e executar um plano emergencial de obras de água, esgoto e infraestrutura de saúde no Distrito Sanitário Especial Indígena Médio Rio Solimões e Afluentes, no Amazonas.

Pedido urgente é por cronograma em 30 dias

O pedido de tutela de urgência estabelece prazo de 30 dias para cronogramas com etapas licitatórias, dotação orçamentária e datas de retomada ou execução. A ação tramita sob o número 1057569-66.2026.4.01.3200 e ainda será examinada pela Justiça Federal.

Déficit alcança água, esgoto e unidades de saúde

Segundo o levantamento divulgado pelo MPF, o plano distrital listava 191 aldeias, das quais 89 possuíam alguma infraestrutura de água e apenas cinco tinham esgotamento sanitário adequado. Dados atualizados citados pelo órgão apontam 226 aldeias na área atendida.

A ação também trata de postos, unidades básicas de saúde indígena, estruturas flutuantes, casas de apoio e polos base. Das 31 metas de infraestrutura de saúde previstas para 2024 e 2025, o MPF afirma que oito foram concretizadas.

O processo relaciona a deficiência de saneamento a doenças infectocontagiosas e parasitárias e menciona indicadores de mortalidade infantil. Esses elementos integram a fundamentação apresentada pelo autor; a apuração judicial deverá avaliar as provas, a responsabilidade da União e as medidas cabíveis.

Ação pede execução integral das metas pendentes

O MPF pede que os cronogramas indiquem recursos garantidos e que, ao final, a União seja condenada a concluir as metas pendentes do plano de 2024–2027. Também requereu multa diária em caso de descumprimento de eventual ordem.

Os próximos marcos verificáveis são a decisão sobre a tutela de urgência, a eventual apresentação dos cronogramas e a abertura ou retomada das contratações. Só esses atos permitirão medir prazos, orçamento, municípios e aldeias efetivamente alcançados por cada obra.