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MPF leva à Justiça extração de piçarra usada em obra de R$ 26,5 milhões

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Ilustração editorial aérea de obra de pavimentação próxima à floresta amazônica, com caminhões transportando solo e máquina niveladora
Obra viária, transporte de solo e limite florestal em cena conceitual; a imagem não retrata Boca do Acre, a terra indígena ou os envolvidos reais. Ilustração editorial original produzida por inteligência artificial. Crédito: LAWINFRA/IA.

Ação de improbidade atribui a ex-prefeito e construtora a retirada sem licença de material da Terra Indígena Boca do Acre para pavimentação urbana. Pedidos ainda dependem de decisão judicial.

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Boca do Acre, no Amazonas, José Maria Silva da Cruz, a Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação e o sócio-administrador da empresa. O MPF sustenta que piçarra retirada sem autorização da Terra Indígena Boca do Acre, do povo Apurinã, foi usada na recuperação do sistema viário municipal.

R$ 26,5 milhões é o valor da obra, não do dano

A pavimentação integrava um convênio entre a prefeitura e o governo do Amazonas no valor total de R$ 26,5 milhões. Esse é o valor do programa de obras, não o dano já reconhecido pela Justiça. O MPF pede ressarcimento à União, mas afirma que o montante do prejuízo ainda deverá ser calculado por perícia técnica com base no volume extraído e no preço de mercado do material.

Órgãos encontraram máquinas em território indígena

Segundo a ação, equipes da Funai e do ICMBio encontraram caminhões e um trator a serviço da construtora retirando piçarra do território em outubro de 2023. O Ibama vistoriou a área no mês seguinte, estimou em aproximadamente três hectares a superfície explorada e aplicou multa administrativa de R$ 61,5 mil à empresa.

Autuação ambiental será confrontada no processo

O MPF informa que a construtora não contestou a autuação ambiental, reconheceu o débito e pediu seu parcelamento. A Agência Nacional de Mineração teria confirmado que nem a empresa nem o município possuíam título autorizando a extração. Esses elementos integram a narrativa da acusação e serão submetidos ao contraditório no processo judicial.

Projeto básico não teria apresentado licenças

A apuração também questiona o planejamento e a fiscalização do contrato. O projeto básico previa o emprego de solo de jazida, mas, de acordo com o MPF, não apresentou licença ambiental nem título minerário. A prefeitura era responsável por fornecer as licenças e verificar a origem do material usado no serviço.

MPF aponta pagamento de R$ 2,47 milhões

Ainda conforme o órgão, o município pagou R$ 2,47 milhões à construtora em setembro de 2023. Depois do flagrante, o então prefeito teria convalidado aditivos e paralisado formalmente os serviços em janeiro de 2024 sob a justificativa do período chuvoso, sem instaurar apuração sobre a origem da piçarra ou aplicar sanção contratual.

Sanções pedidas ainda não foram aplicadas

Na ação, o MPF pede perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público contra o ex-prefeito. Para a construtora, requer multa equivalente ao dobro do dano e impedimento de contratar ou receber incentivos públicos por cinco anos. Há pedidos próprios contra o sócio-administrador. Nenhuma dessas sanções foi aplicada até o momento.

Caso reúne três frentes judiciais

Os mesmos fatos são objeto de uma ação penal e de uma ação civil pública de reparação ambiental e social, segundo o MPF. A ação de improbidade recebeu o número 1056190-90.2026.4.01.3200 e tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.

Defesas e perícia são os próximos marcos

Nas fontes públicas consultadas para esta reportagem, o LAWINFRA não localizou manifestações do ex-prefeito, da construtora ou de seu sócio sobre a nova ação. O espaço permanece aberto. Os próximos marcos verificáveis são a citação dos réus, as contestações, eventual decisão sobre produção de provas e a perícia destinada a dimensionar o dano alegado.