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Justiça condena agentes públicos e empresa por mineração ilegal de ouro no Maranhão

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Ilustração conceitual de área degradada por garimpo em contraste com recuperação florestal e hídrica
Cena conceitual; não retrata a área mencionada no processo. Ilustração editorial exclusiva criada por inteligência artificial. Crédito: LAWINFRA/IA.

Sentença em ação do MPF determina interrupção da atividade e recuperação de assentamento federal; ainda cabe recurso e indenizações serão liquidadas.

A Justiça Federal condenou o prefeito de Centro Novo do Maranhão, o Estado do Maranhão, um empresário e uma empresa em ação civil pública sobre mineração ilegal de ouro no assentamento federal Quadra Água Azul, conhecido como Cipoeiro. O Ministério Público Federal divulgou o resultado em 26 de outubro.

Ainda cabe recurso

Segundo o MPF, a sentença determina a interrupção da atividade, a desocupação e a recuperação da área degradada. O plano de recuperação ambiental deverá ser apresentado em até 90 dias após o trânsito em julgado. Ainda cabe recurso, portanto as determinações não devem ser tratadas como decisão definitiva.

Licença ambiental não substitui título minerário

A ação afirma que a atividade ocorreu com licenciamento irregular e sem título minerário da União. O Estado foi responsabilizado subsidiariamente, segundo o órgão, por falha de fiscalização e pela emissão de licenças consideradas ilegais no processo.

A sentença prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e indenizações por danos materiais e morais coletivos, cujos valores serão definidos em liquidação. Não há, na divulgação, montante final já fixado para essas reparações.

O caso mostra como licenciamento ambiental e autorização minerária cumprem funções distintas. Uma licença estadual não substitui o título exigido para explorar recurso mineral pertencente à União, e a regularidade precisa ser verificada nas duas frentes.

Recuperação dependerá de execução e fiscalização

Os marcos seguintes são eventual recurso, trânsito em julgado, apresentação do plano de recuperação e execução das medidas. A efetividade ambiental dependerá não apenas da sentença, mas do acompanhamento da área e da comprovação das obrigações.