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ANM inclui alerta para impedir mineração antes de estudos no território Mata Cavalo

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Ilustração editorial de paisagem do Cerrado, território protegido e equipamentos de pesquisa mineral fora da área
Paisagem e comunidade fictícias produzidas com inteligência artificial. A imagem não representa Mata Cavalo nem pessoas reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Medida obtida pelo MPF alcança pedido de lavra garimpeira de ouro em 8,9 mil hectares e exige análise do Iphan e licença de operação estadual.

A Agência Nacional de Mineração incluiu alerta em processo de permissão de lavra garimpeira para impedir atividade antes da conclusão de estudos no território quilombola Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, Mato Grosso. A medida foi obtida pelo Ministério Público Federal e divulgada nesta sexta-feira, 6.

Pedido alcança 8,9 mil hectares

O pedido envolve ouro e área de aproximadamente 8,9 mil hectares. Segundo o MPF, o empreendimento alcança zona de interesse cultural e um cemitério da comunidade, o que exige avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Licença de instalação foi cancelada

A licença de instalação estadual foi cancelada em abril de 2026. O alerta registra que a mineração não pode começar antes de nova análise patrimonial e da licença de operação da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso.

Acordo privado não substitui consulta

O caso tramita em inquérito civil. O MPF sustenta que acordo privado apresentado pela empresa não substitui consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades afetados, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Alerta não encerra o processo

O alerta cadastral não extingue o direito minerário nem resolve todas as controvérsias de titularidade, licenciamento ou consulta. Ele cria uma barreira operacional para evitar que a autorização avance sem os controles expressamente indicados.

Iphan, Sema e ANM ainda decidirão

Os próximos marcos são a manifestação do Iphan, a regularização ambiental estadual, a consulta comunitária e a decisão da ANM sobre a continuidade ou o arquivamento do processo minerário.