Justiça manda reforçar controle do mercúrio em títulos e licenças de mineração de ouro

Tutela de urgência alcança títulos e requerimentos no Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e exige fiscalização individualizada sobre origem, uso e destinação da substância.
A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia determinou o reforço do controle sobre o uso de mercúrio na mineração de ouro na Amazônia Ocidental. A tutela de urgência, divulgada pela Justiça Federal em 19 de agosto, alcança títulos e requerimentos minerários no Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e impõe obrigações de levantamento, reexame e fiscalização.
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Estado de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração. Por se tratar de uma medida provisória de primeira instância, o conteúdo ainda poderá ser revisto durante o processo e não representa julgamento definitivo da controvérsia.
A Agência Nacional de Mineração deverá levantar os títulos e pedidos relacionados à extração de ouro e verificar os métodos de lavra e de processamento do minério. A análise deverá identificar as substâncias utilizadas, especialmente mercúrio e cianeto, os equipamentos de recuperação ou contenção e a forma de armazenamento e destinação dos resíduos.
Quando houver uso de mercúrio, o responsável terá de apresentar documentação que comprove a origem e a regularidade da substância perante o Ibama. Se os documentos não forem entregues ou forem constatadas irregularidades graves, a agência deverá adotar as providências de fiscalização cabíveis, inclusive avaliar a suspensão cautelar da atividade.
A própria ANM informou no processo a existência de 129 títulos ativos nos quatro estados abrangidos, dos quais 98 estão em Rondônia. Esse número delimita o universo inicial indicado na decisão, mas não equivale à constatação de irregularidade em todos os empreendimentos.
Em Rondônia, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental deverá reexaminar licenças vigentes e pedidos de licenciamento sob sua competência. O órgão terá três meses para apresentar um cronograma e deverá conferir se métodos, substâncias e equipamentos empregados correspondem ao que foi autorizado em cada licença.
Novos pedidos, renovações, prorrogações e alterações de títulos ou licenças também deverão informar como o ouro será processado e quais substâncias serão utilizadas. A medida amplia a importância da rastreabilidade do mercúrio na instrução de processos minerários e ambientais.
A ordem judicial exige atuação coordenada da ANM, dos órgãos ambientais estaduais e do Ibama. ANM e Sedam deverão encaminhar relatórios semestrais ao juízo com o número de títulos e licenças examinados, notificações expedidas, irregularidades identificadas e eventuais suspensões cautelares.
A suspensão não é automática nem indiscriminada. Segundo a comunicação oficial do tribunal, qualquer medida desse tipo dependerá da identificação individual da atividade e do responsável, de notificação e da análise dos documentos apresentados.
A decisão também ressalva que o processo não regulamenta, autoriza ou legitima mineração em terras indígenas. O objeto é o controle de atividades e títulos abrangidos pela ação, com atenção aos métodos de beneficiamento do ouro e à origem, ao uso e ao destino do mercúrio.
