MPF recomenda restrição temporária à venda de combustíveis em galões no Amazonas

Pedido à ANP e ao governo estadual alcança gasolina, etanol e diesel durante a emergência das queimadas, mas preserva exceções controladas para comunidades e serviços essenciais.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do Amazonas a suspensão temporária da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis enquanto durar a emergência provocada pelas queimadas no estado.
Recomendação não cria proibição imediata
A medida ainda não está em vigor por efeito automático da recomendação. ANP e governo estadual têm cinco dias, contados do recebimento, para dizer se adotarão as providências e apresentar justificativas técnicas e jurídicas em caso de recusa. O próprio documento reconhece que postos não podem criar unilateralmente uma restrição sem respaldo regulatório ou estatal.
Pela proposta, o abastecimento ordinário seria feito diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados aos revendedores, inclusive nos postos flutuantes. A finalidade declarada é dificultar o transporte de combustível para provocar ou ampliar incêndios em áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos.
Exceções para a logística essencial
A recomendação prevê exceções para serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso rodoviário ou sem postos e imóveis rurais cadastrados que dependam de diesel para máquinas agrícolas e geradores. Nesses casos, a venda seria controlada, com identificação do comprador, registro da finalidade e do volume, recipientes certificados e limites diários ajustados a cada hipótese.
O desenho das exceções é central para a infraestrutura amazônica. Em muitas localidades, embarcações, geradores, equipamentos e cadeias de abastecimento dependem do transporte em recipientes. Uma restrição sem canais autorizados poderia afetar energia, saúde, telecomunicações, produção e mobilidade; controles claros podem reduzir o risco de desvio sem interromper usos essenciais.
Emergência pressiona fiscalização e abastecimento
Segundo os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais citados pelo MPF, o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026 e 1.608 nos primeiros 13 dias de outubro. Focos de calor não equivalem necessariamente ao número de incêndios ou à área queimada, mas são usados como indicador do agravamento da emergência e da necessidade de fiscalização.
O governo estadual já havia proibido o uso do fogo por 120 dias e decretado emergência em 36 municípios, situação reconhecida pela União. A recomendação acrescenta uma intervenção na comercialização de combustíveis, que exige coordenação entre regulação federal, fiscalização estadual, revendedores e cadeias logísticas locais.
Os próximos marcos são as respostas da ANP e do Amazonas e, se houver acolhimento, a publicação do ato que definirá alcance, duração, fiscalização e documentação das exceções. Até esse ato, a recomendação não deve ser confundida com proibição vigente, e os postos continuam sujeitos às regras atuais de comercialização e defesa do consumidor.
