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MME propõe banco público de desenvolvedores e novas regras para outorgas de transmissão

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Ilustração editorial de subestação, linhas de transmissão e mesa digital de planejamento territorial
Planejamento de transmissão em ilustração editorial exclusiva produzida com inteligência artificial. A cena não retrata instalação ou empreendimento específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Consulta revê as diretrizes do POTEE, prevê emissões extraordinárias e exige reserva de espaço físico para ampliações planejadas em subestações.

O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública uma nova portaria para orientar a elaboração do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE). A proposta substitui a Portaria MME nº 215/2020 e reorganiza o caminho entre os estudos de planejamento, a classificação das instalações e a definição das obras que poderão ser licitadas ou autorizadas.

Banco público amplia a visibilidade dos estudos

Uma das mudanças é a criação de um banco público permanente de desenvolvedores habilitados a elaborar relatórios de detalhamento. A seleção considerará critérios como localização, ativos existentes e preferência regional. A medida pretende ampliar a transparência sobre quem pode produzir os estudos que fundamentam futuras outorgas.

POTEE poderá ter emissões extraordinárias

A minuta admite emissões extraordinárias do POTEE. Antes de incorporar uma obra por essa via, a proposta prevê consulta de dez dias às concessionárias envolvidas e consideração das temporadas de acesso. O mecanismo pode encurtar a resposta a necessidades supervenientes, sem dispensar a documentação técnica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continuará responsável por classificar instalações e enquadrar as obras para outorga. A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento indicará os empreendimentos a partir dos estudos recebidos.

Subestações deverão preservar espaço

Outro ponto determina que transmissoras reservem espaço físico para ampliações planejadas quando houver pareceres de acesso pendentes ou contratos de conexão à transmissão. Na prática, a regra busca evitar que uma ocupação imediata da subestação inviabilize reforços já identificados no planejamento.

Calendário anual e concessões a vencer

A proposta fixa 15 de dezembro como prazo anual para envio dos estudos e 15 de janeiro para sua aprovação. Também prevê revisão das diretrizes a cada quatro anos e análise de concessões próximas do vencimento, o que aproxima a carteira de obras do calendário regulatório dos contratos.

O POTEE não substitui o leilão, a autorização, o licenciamento nem a contratação do uso da rede. Ele organiza a base técnica das decisões de expansão. Para concessionárias e investidores, a nova governança afetará a priorização de estudos, a preparação de ativos e a previsibilidade da carteira.

Participação segue até 30 de novembro

As contribuições à Consulta Pública nº 239 podem ser enviadas até 30 de novembro. A minuta é acompanhada de Análise de Impacto Regulatório. Depois da consulta, o MME deverá consolidar a redação final antes de revogar as regras atuais.