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MME condiciona novas obras de transmissão à confirmação da carga

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Ilustração conceitual de engenheiros avaliando uma subestação e corredores de transmissão próximos a cargas industriais
Ilustração editorial exclusiva criada por inteligência artificial; não representa instalação real. Crédito: LAWINFRA/IA.

Cronograma prevê sete leilões entre 2027 e 2029 e exige contrato de uso antes de licitar instalações vinculadas a novas cargas, para reduzir o risco de ativos ociosos pagos na tarifa.

O Ministério de Minas e Energia definiu o calendário de sete leilões de transmissão para o triênio 2027–2029 e introduziu uma condição para parte das novas instalações: a carga que justifica a obra precisa estar contratualmente confirmada antes de sua inclusão no certame.

Contrato de uso passa a ser um portão para o leilão

A regra alcança instalações destinadas a distribuidoras e a consumidores livres nas hipóteses descritas pelo ministério. O instrumento é o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão, o CUST, celebrado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico dentro do prazo indicado no anexo do cronograma.

Para consumidores livres, a condição se aplica quando a necessidade da instalação, registrada no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica, depende da confirmação da carga. A contratação do uso funciona como evidência de que o projeto consumidor avançou além de uma intenção ainda incerta.

Proteção contra ativos ociosos e custo tarifário

O objetivo declarado pelo MME é evitar que linhas e subestações sejam licitadas e construídas antes de existir demanda suficiente. Se uma instalação ficar ociosa, sua remuneração pode ser transferida aos demais usuários por meio das tarifas de transmissão.

A salvaguarda é especialmente relevante diante de pedidos de conexão de grandes consumidores, como projetos industriais e centros de dados. Ela não elimina a necessidade de expansão da rede, mas vincula o momento da licitação a uma obrigação concreta do agente que demanda capacidade.

Sete certames e decisões ainda pendentes

O cronograma prevê sessões em abril e outubro de cada ano, além de um leilão adicional em dezembro de 2027. A composição de cada lote ainda dependerá dos estudos, das outorgas e do cumprimento das condições estabelecidas para as instalações.

Para investidores e consumidores, os próximos documentos decisivos serão os anexos de cada certame, os CUSTs celebrados no prazo e a versão atualizada dos planos de expansão. É nesse conjunto que se poderá conferir quais cargas foram confirmadas, quais obras entrarão nos lotes e como os riscos serão repartidos.