Concessão da UHE Sá Carvalho é prorrogada por 30 anos

Decisão assegura nova vigência a partir de 31 de agosto, mas sua execução ainda depende da formalização contratual perante a Aneel.
O Ministério de Minas e Energia decidiu prorrogar por 30 anos a concessão da Usina Hidrelétrica Sá Carvalho, operada pela Cemig Geração e Transmissão em Minas Gerais. A nova vigência será contada a partir de 31 de agosto de 2026.
A decisão administrativa foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 28 de agosto. O ato autoriza a continuidade da exploração do aproveitamento, mas deve ser distinguido da etapa contratual seguinte: a prorrogação ainda será formalizada por instrumento celebrado com a Agência Nacional de Energia Elétrica.
A UHE Sá Carvalho possui 78 megawatts de potência instalada e quatro unidades geradoras. Construída a partir de 1947 e em operação desde 1951, reúne as estruturas de Antônio Dias e Severo, em Minas Gerais.
O prazo anterior da concessão terminava em agosto de 2026. A Cemig havia manifestado interesse na continuidade do ativo e discutia com o governo federal o enquadramento jurídico aplicável às concessões hidrelétricas próximas do vencimento.
A prorrogação foi estruturada com fundamento na Lei nº 12.783/2013, originada da conversão da Medida Provisória nº 579/2012. O regime permite estender determinadas concessões de geração mediante aceitação de condições definidas pelo poder concedente, inclusive quanto à remuneração, à alocação da energia e às obrigações de operação e manutenção.
Nesse modelo, a energia pode ser submetida ao regime de cotas de garantia física e potência. Em termos simples, a usina deixa de depender apenas da venda livre de sua produção e passa a receber receita regulada pela prestação do serviço, enquanto a energia é distribuída entre concessionárias de distribuição conforme regras do setor.
A prorrogação por 30 anos não representa mera conservação automática das condições antigas. O instrumento contratual deverá consolidar direitos e obrigações da concessionária, parâmetros de qualidade, encargos, condições de reversão dos bens e regras econômicas aplicáveis ao novo período.
Também não se deve confundir a decisão com autorização para ampliação de potência ou com aprovação de novos investimentos específicos. Obras futuras continuam sujeitas às autorizações regulatórias, ao licenciamento ambiental e às demais exigências próprias de cada intervenção.
O caso integra uma discussão mais ampla sobre o vencimento de concessões hidrelétricas até o início da próxima década. O poder concedente pode optar, conforme a base legal de cada ativo, por prorrogação condicionada ou por nova licitação. A escolha interfere na continuidade operacional, na remuneração do concessionário e na destinação econômica da energia.
A Cemig possui outras usinas cujos prazos contratuais se aproximam do término. A decisão sobre Sá Carvalho cria uma referência importante, mas não produz renovação automática dos demais ativos: cada concessão depende de processo próprio, análise dos requisitos legais e manifestação expressa do poder concedente.
O próximo marco será a convocação da concessionária e a assinatura do instrumento de prorrogação. Até essa formalização, a formulação juridicamente mais precisa é que o MME decidiu prorrogar a concessão, e não que todas as condições do novo contrato já estejam plenamente executadas.
