Infraestrutura em 2027–2030: o desafio de concluir, conservar e fazer funcionar

Da retomada do saneamento em São Gonçalo à manutenção da BR-381, projetos reais mostram as decisões que o próximo mandato terá de enfrentar para transformar investimento em serviço.
Em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, o governo estadual assinou em março de 2026 dois contratos que somam R$ 383,6 milhões para complementar o Sistema de Esgotamento Sanitário de Alcântara. Um contempla a estação de tratamento e a elevatória Yamagata; o outro, redes e pequenas elevatórias. Os prazos de execução são diferentes: 30 e 24 meses, contados das respectivas ordens de início. Em janeiro, o Ministério Público estadual havia registrado que as obras estavam suspensas, com aproximadamente 42% de execução. Contratos da SEAS1 e registro do MPRJ2.
O caso reúne, em um mesmo território, várias escolhas que chegarão aos governos de 2027–2030. Quanto falta para concluir? As estruturas existentes continuam aproveitáveis? A rede ficará pronta quando a estação puder receber o esgoto? Quem fará os testes, receberá o sistema e pagará sua operação? Contratar a complementação é uma etapa decisiva; o benefício depende de fazer essas respostas coincidirem no calendário.
A primeira reportagem do ESPECIAL BRASIL 2027–2030 examina essa agenda. Presidência, governos estaduais e Distrito Federal precisarão ampliar serviços, mas também administrar obras herdadas, contratos de longo prazo e ativos expostos a falhas. A qualidade das escolhas aparecerá na viagem mais segura, no esgoto efetivamente tratado, na energia disponível e na continuidade dos serviços durante uma emergência.
Concluir o sistema exige coordenar suas partes
No próprio município de São Gonçalo, uma intervenção ajuda a entender o problema. Em janeiro de 2025, a Águas do Rio entregou 3,5 quilômetros de rede no Mutondo, conectando tubulações existentes à ETE São Gonçalo. Segundo a concessionária, a conexão passou a encaminhar sete milhões de litros diários para tratamento. Havia redes implantadas sem ligação com uma estação. Águas do Rio3.
A decisão para o próximo mandato é organizar a entrega por sistema funcional. No caso de Alcântara, isso significa acompanhar conjuntamente a estação, as elevatórias e as redes contratadas pelo estado, articulando o recebimento com quem operará o serviço. Cada frente precisa ter responsável, financiamento, prazo e dependências identificados. Um atraso na energia da elevatória ou nas conexões pode comprometer a utilidade de outras estruturas já concluídas.
Essa coordenação deve chegar à medição: quantos imóveis passaram a ter atendimento, quanto esgoto chega à estação e qual a qualidade do efluente tratado. Quilômetros de tubulação são informação de execução; a redução do lançamento de esgoto depende de toda a cadeia funcionar.
O horizonte é curto. A legislação de saneamento estabelece, como regra geral, metas contratuais de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2033. O mandato encerrado em 2030 deixará apenas três anos até esse marco. As decisões de projeto, financiamento e expansão tomadas entre 2027 e 2030 terão consequências além da posse seguinte. Lei nº 11.445/2007, art. 11-B4.
Retomar depende de saber por que a obra parou
O problema tem escala nacional. Na posição de abril de 2025, o TCU encontrou 11.469 obras paralisadas entre 22.621 empreendimentos mapeados com financiamento federal, ou 50,7%. Educação e saúde concentravam 70% das paralisações. É um retrato histórico desse universo, não de todas as obras brasileiras nem do estoque atual. TCU5.
Uma carteira assim exige triagem. Uma escola com estrutura aproveitável, demanda comprovada e recursos para funcionar pode justificar conclusão prioritária. Outra, projetada para uma população que mudou ou construída em área inadequada, exige reavaliação. O gasto passado integra a prestação de contas, mas a decisão de continuar depende do benefício que o desembolso restante poderá produzir.
No início de 2027, uma providência concreta seria reunir, para os projetos prioritários, laudo de conservação, custo atualizado de conclusão, entraves fundiários e ambientais e compromisso do operador. A Casa Civil pode coordenar a carteira federal; ministérios e órgãos executores precisam responder pelos empreendimentos. Nos estados e no DF, a mesma tarefa cabe às estruturas de planejamento e às secretarias responsáveis.
O orçamento deveria distinguir três situações: obras prontas para executar, obras que ainda precisam resolver impedimentos e projetos cuja continuidade perdeu justificativa. Misturá-las em uma lista de anúncios produz cronogramas que escondem decisões pendentes.
BR-381 mostra por que manutenção não pode esperar
Entre Belo Horizonte e Caeté, um trecho de aproximadamente 30 quilômetros da BR-381 expôs uma fronteira de responsabilidades. Em março de 2026, a ANTT informou que estudava antecipar sua conservação pela Nova 381 enquanto o DNIT conduzia a duplicação. Segundo a agência, o contrato ainda não previa a manutenção desse segmento pela concessionária antes da duplicação. A solução anunciada estava em análise e dependeria de inclusão contratual e deliberação da diretoria. ANTT6.
O episódio oferece uma lição concreta para os próximos gestores: uma obra de expansão pode levar anos, mas o pavimento, a sinalização e a drenagem precisam atender quem usa a estrada hoje. A administração deve definir quem conserva cada segmento durante a transição, com quais padrões e mediante qual pagamento.
Transferir uma obrigação exige verificar custos, interferências e eventual recomposição do equilíbrio contratual. Também exige impedir pagamento duplicado pelo mesmo serviço. O Ministério dos Transportes deve coordenar suas entidades; à ANTT cabe a decisão regulatória e a fiscalização da concessão; ao DNIT, a gestão das obras sob sua responsabilidade.
Para motoristas e transportadores, o resultado deve aparecer em menos interdições, viagens mais previsíveis, atendimento rápido e redução de mortes e feridos. Esses indicadores precisam considerar o volume de tráfego: uma estrada mais movimentada não pode parecer mais segura apenas porque se compararam números absolutos de acidentes.
Quem financia precisa saber quem paga
A escolha entre obra pública, concessão e PPP deve partir do serviço e de sua conta ao longo do tempo. A concessão comum pode se sustentar em tarifas e outras receitas contratuais. Na PPP patrocinada, a tarifa é acompanhada de contraprestação pública; na administrativa, a administração é usuária direta ou indireta do serviço. Lei de Concessões7 e Lei de PPPs8.
Antes de contratar, o Executivo precisa mostrar o investimento, a despesa de operação, a fonte de remuneração e os riscos que permanecerão com o poder público. Uma contraprestação contratada hoje disputará orçamento com outros serviços por muitos anos. Um pedágio também pesa sobre deslocamentos cotidianos e sobre o transporte de mercadorias.
No saneamento, a decisão alcança a família: como financiar a expansão e tornar viável o acesso dos usuários de baixa renda? Tarifa social, subsídios e eventual apoio às ligações precisam ter público, fonte de recursos e regra de aplicação definidos. Sem esse desenho, a capacidade física pode crescer enquanto parte da população continua sem utilizar adequadamente o serviço.
Energia exige sincronizar geração, transmissão e consumo
O bipolo Graça Aranha–Silvânia mostra a escala dessa coordenação. No lançamento de 2025, a State Grid anunciou investimento previsto de R$ 18 bilhões e 1.468 quilômetros entre Maranhão e Goiás, passando por Tocantins. A capacidade de transporte anunciada é de 5 GW: a linha levará eletricidade produzida pelas usinas de uma região para outras áreas do país. State Grid9.
A empresa então indicava conclusão em 2029. Já o PAR/PEL 2025 do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que cobre 2026–2030, inclui o bipolo no conjunto de obras previsto para julho de 2030. As referências têm escopos distintos e não bastam para diagnosticar atraso. Mostram por que o acompanhamento deve conferir quando cada linha, conversora e instalação associada permitirá efetivamente ampliar as transferências de energia. ONS10.
Para o governo federal, a escolha é acompanhar as dependências do empreendimento e planejar a expansão do sistema com MME, EPE, ANEEL e ONS, preservadas suas atribuições. Resolver acesso ao terreno, cumprir condicionantes ambientais e instalar equipamentos são etapas diferentes, que precisam convergir para a operação comercial.
Há outro limite: aumentar transmissão não elimina toda restrição à geração. O ONS identifica também cortes por excesso de oferta diante do consumo instantâneo. Por isso, a política energética precisa comparar reforços de rede, armazenamento e flexibilidade do consumo, além de avaliar os incentivos à expansão da oferta. A métrica deve incluir energia efetivamente aproveitada, segurança e custo do atendimento, sem prometer que um único linhão resolverá todas as perdas de produção.
Porto Alegre traduz adaptação em equipamento
Em 15 de setembro de 2026, o Dmae de Porto Alegre informou o avanço das intervenções nas casas de bombas 17 e 18, no Centro Histórico. O programa para 18 estações afetadas pela cheia de 2024 reunia mais de R$ 202 milhões em investimentos, com recursos estaduais do Funrigs e do próprio departamento. Havia lotes em obras e outros em licitação. Entre as medidas estavam a elevação dos painéis de comando, geradores permanentes e a substituição de parte das bombas por modelos submersíveis. Prefeitura de Porto Alegre11.
São escolhas que dão conteúdo à palavra resiliência. Elevar o painel busca preservar o comando quando a água sobe. O gerador oferece uma alternativa diante de interrupção elétrica. Equipamentos adequados à inundação reduzem a vulnerabilidade do próprio sistema encarregado de retirar água.
A decisão orçamentária continua depois da obra: combustível, testes sob carga, peças, limpeza e equipes de plantão precisam ser financiados. O indicador relevante é a capacidade de bombeamento disponível durante o evento, acompanhada do tempo de resposta às falhas. Contar bombas compradas informa pouco sobre essa capacidade.
União e estados podem associar o apoio à reconstrução a estudos de risco e planos de manutenção, em cooperação com os responsáveis locais. A Lei nº 14.904/2024 já determina que vulnerabilidades e risco climático sejam considerados nas políticas setoriais e territoriais, independentemente da existência dos planos de adaptação previstos nela. Lei de adaptação climática, art. 7º12.
Internet na escola precisa chegar à sala de aula
Em julho de 2025, Santo Antônio do Aracanguá, no interior paulista, informou que a Escola Municipal Áurea Gonçalves Santana, no distrito de Major Prado, já operava com internet de alta velocidade e Wi-Fi instalados pelo Aprender Conectado. A entrega combina a conexão externa com a distribuição dentro da escola. Prefeitura13.
O projeto-piloto do programa oferece uma referência de dimensionamento. Segundo a Anatel, seus acessos foram instalados com 1 Mbps por aluno do maior turno, respeitado o mínimo de 50 Mbps por escola, além de rede Wi-Fi interna e computadores. Isso permite fazer uma pergunta objetiva em cada entrega: a infraestrutura suporta a utilização simultânea prevista? Anatel14.
Para 2027–2030, secretarias de Educação precisam conferir o funcionamento em cada unidade, assegurar suporte e prever a continuidade do custeio. MEC e Ministério das Comunicações devem coordenar os instrumentos federais com as redes de ensino. A velocidade contratada precisa ser confrontada com medições, indisponibilidade e cobertura interna. Uma escola conectada administrativamente pode continuar com dificuldade de utilizar a rede nas aulas; o acompanhamento precisa enxergar essa diferença.
Contratos precisam de decisão antes da paralisação
Os casos têm em comum a necessidade de administração competente para decidir durante a execução. Em Alcântara, cronogramas de redes e tratamento precisam conversar. Na BR-381, a fronteira entre conservação e duplicação exige obrigações claras. Nas casas de bombas, obra e manutenção precisam caber no mesmo planejamento financeiro.
O financiamento também não transfere automaticamente a titularidade do serviço. No saneamento de interesse local, ela cabe aos municípios e ao DF; nas situações de interesse comum previstas em lei, há exercício conjunto por estado e municípios. Para cada projeto, o acordo precisa identificar quem contrata, recebe, opera e regula, sem deixar as interfaces para depois da entrega. Lei de Saneamento, art. 8º4.
A Lei nº 14.133/2021 disciplina a preparação das contratações e permite conciliação, mediação, comitês de resolução de disputas e arbitragem nas contratações regidas por ela, para controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis. A arbitragem deve ser de direito e observar a publicidade. Lei de Licitações, arts. 18 e 151–15415.
Na prática, isso pede equipes capazes de verificar medições, registrar mudanças de projeto, avaliar pedidos de reequilíbrio e encaminhar divergências no tempo do empreendimento. O instrumento jurídico depende de estudo e fundamentação; sua adoção não dispensa fiscalização nem torna regular uma falha de contratação.
A prestação de contas de 2027–2030 deveria permitir acompanhar, para cada prioridade, o dinheiro previsto, o contratado, o executado e o serviço em operação. São estágios diferentes. O cidadão precisa encontrar também quem responde por uma pendência e qual decisão falta.
Ao final do mandato, a régua será concreta: quais bairros passaram a ter esgoto coletado e tratado, quais corredores ficaram mais seguros e confiáveis, quanta capacidade elétrica entrou efetivamente em operação e quais instalações continuaram funcionando sob condições adversas. É nesses resultados que o investimento se transforma em patrimônio útil para o país.
