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Minas fixa cronograma de 2027 a 2029 para outorga de lançamentos de esgoto

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Ilustração editorial de estação de tratamento, tubulação de saída e rio em paisagem mineira
Estação de tratamento fictícia produzida com inteligência artificial. A imagem não representa empreendimento real. Crédito: LAWINFRA/IA.

Estações que lançam efluentes em águas estaduais deverão formalizar pedidos no SOUT conforme a bacia; descumprimento pode gerar sanções.

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas definiu um cronograma de 2027 a 2029 para regularizar o lançamento de efluentes de estações de tratamento de esgoto em rios estaduais. A Portaria Igam nº 18/2026 escalona os prazos por bacia hidrográfica.

Primeira etapa alcança estações de esgoto

A primeira convocação alcança estações de tratamento de esgoto sanitário e outras tipologias equivalentes que lancem efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais de domínio de Minas Gerais. Outros empreendimentos serão chamados por atos posteriores.

Pedidos tramitarão no SOUT

Os responsáveis deverão formalizar o pedido exclusivamente pelo Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o SOUT. A divisão por bacia busca distribuir a análise e produzir dados sobre pressões e disponibilidade de água.

Protocolo não garante outorga

O protocolo não garante a outorga nem substitui licença ambiental, padrões de qualidade, monitoramento ou outras obrigações do serviço de saneamento. Cada processo continuará sujeito à análise técnica e às condições aplicáveis.

Atraso pode gerar sanção

O descumprimento dos prazos poderá levar às sanções do Decreto estadual nº 47.383/2018. Os dados das outorgas concedidas deverão ser integrados aos sistemas estaduais de gestão ambiental e disponibilidade hídrica.

Operadores precisam mapear bacia e prazo

Companhias de saneamento, municípios e operadores privados precisam identificar a bacia, o prazo aplicável e a documentação necessária. O acompanhamento deverá verificar pedidos formalizados, decisões, condicionantes e fiscalização.