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Nova regra padroniza contabilidade do saneamento e amplia prazo de adaptação

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Estação de tratamento de água associada a sistemas de controle e contabilidade regulatória
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Entidades reguladoras terão três anos para incorporar as diretrizes e até cinco anos para adaptar procedimentos; prestadores deverão implementar seus manuais até 2032.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico aprovou nesta terça-feira, 25 de agosto, uma norma de referência para padronizar critérios de contabilidade regulatória nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A deliberação ocorreu na 958ª Reunião Deliberativa Ordinária da diretoria colegiada.

A versão aprovada amplia de dois para três anos o prazo para que as entidades reguladoras infranacionais incorporem as diretrizes da norma. Também admite até cinco anos para que essas agências adaptem os procedimentos necessários ao recebimento e ao processamento seguro das informações contábeis enviadas pelos prestadores.

Os dois prazos cumprem funções diferentes. O período de três anos se refere à incorporação das diretrizes regulatórias, enquanto o de cinco anos busca permitir que as entidades organizem sistemas, rotinas e controles para tratar os dados. Não se trata, portanto, de uma autorização geral para que todos os prestadores adiem por cinco anos o cumprimento da norma.

A contabilidade regulatória oferece ao regulador uma leitura padronizada da situação econômica, financeira e patrimonial dos serviços, complementar à contabilidade societária ou pública. A uniformização pode melhorar a comparação entre prestadores e reduzir assimetrias de informação em processos tarifários, fiscalização de investimentos e avaliação dos ativos vinculados às concessões.

A proposta percorreu duas etapas de participação social. A Consulta Pública nº 8/2025 foi seguida por cinco seminários virtuais e por uma consulta complementar, aberta em abril de 2026 e encerrada em 15 de maio, depois de pedidos de entidades do setor por mais tempo para examinar os manuais e os impactos da implementação.

A proteção de informações empresariais sensíveis foi um dos pontos ajustados. Segundo o voto da relatora, a diretora-presidente interina Cristiane Battiston, o acesso aos dados contábeis detalhados com relevância para as estratégias comerciais dos operadores ficará restrito às entidades reguladoras. Essa restrição não elimina as obrigações gerais de transparência nem torna sigilosas todas as informações do setor.

Os prestadores terão até 2032 para implementar seus manuais de contabilidade regulatória. O prazo mais longo não suspende as competências de fiscalização das agências e deverá ser articulado com as etapas de incorporação das diretrizes e de preparação dos sistemas de recebimento dos dados.

A frequência de envio das informações será definida por cada entidade reguladora, considerando as características do serviço e sua capacidade de análise. A norma também permite exigir ou dispensar auditoria independente conforme critérios de risco, materialidade e relevância, evitando uma obrigação uniforme sem relação com o porte ou a complexidade do prestador.

A norma preserva a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de custos necessários à implementação dos manuais contábeis. O reconhecimento não é automático: caberá a cada regulador avaliar a razoabilidade e a prudência das despesas, as regras contratuais, os prazos e a metodologia aplicável, de modo a evitar que ineficiências sejam transferidas às tarifas.

A padronização tende a produzir efeitos em revisões tarifárias, cálculo de depreciação, formação da base de ativos, acompanhamento de investimentos e eventual indenização de bens ainda não amortizados. Para prestadores, investidores e financiadores, registros comparáveis podem ampliar a previsibilidade; para as agências, a transição exigirá capacidade tecnológica e técnica para receber, proteger e analisar as informações.

A norma de referência da ANA orienta a regulação nacional, mas sua aplicação dependerá da incorporação e da execução pelas agências estaduais, municipais, distrital e intermunicipais. A aprovação não altera tarifas de forma imediata e tampouco uniformiza automaticamente todos os procedimentos locais.

A divulgação oficial da ANA, publicada em 26 de agosto, confirmou os prazos e esclareceu que os dados contábeis detalhados ficarão restritos aos reguladores. A atualização elimina a incerteza que existia na primeira versão desta matéria sobre o calendário definitivo de implementação.