FICO e FIOL recebem enquadramento no Reidi para obras de R$ 6,4 bilhões

Portarias estimam R$ 485,8 milhões em suspensões fiscais para 849 quilômetros de ferrovias em Goiás, Mato Grosso e Bahia; benefício não elimina pendências de obra, licenciamento e cronograma.
O Ministério dos Transportes enquadrou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) os projetos da Ferrovia de Integração Centro-Oeste I (FICO I) e da Ferrovia de Integração Oeste-Leste II (FIOL II). As duas portarias publicadas em 22 de outubro reúnem R$ 6,436 bilhões em investimento estimado e R$ 485,804 milhões em suspensões fiscais projetadas.
FICO concentra R$ 4,3 bilhões
A FICO I concentra R$ 4,298 bilhões de investimento e R$ 321,449 milhões de benefício estimado. O projeto abrange aproximadamente 364 quilômetros entre Mara Rosa, em Goiás, e Água Boa, em Mato Grosso. O anexo da Portaria 898 inclui 334,3 quilômetros de superestrutura ferroviária, 20,14 milhões de metros cúbicos de movimentação de terra e 513,5 quilômetros de drenagem superficial.
FIOL II recebe estimativa de R$ 164 milhões em suspensões
A FIOL II responde por R$ 2,139 bilhões de investimento e R$ 164,355 milhões de suspensões projetadas. O trecho de cerca de 485 quilômetros liga Caetité a Barreiras, na Bahia. A Portaria 897 lista, entre outros serviços, 79,3 quilômetros de terraplenagem, 94,6 quilômetros de sublastro, 23 obras de arte especiais e 271,5 quilômetros de superestrutura.
Nos dois atos, a empresa proponente é a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias, hoje integrada à Infra S.A. A FICO I é executada no arranjo de investimento cruzado associado ao terceiro termo aditivo do contrato da Estrada de Ferro Vitória a Minas. A FIOL II permanece vinculada ao contrato de concessão celebrado entre a União e a antiga Valec em 2008.
Enquadramento não é desembolso público
O enquadramento é uma etapa para a habilitação no Reidi, regime que suspende contribuições federais incidentes sobre aquisições e serviços elegíveis de infraestrutura. As portarias não transferem R$ 485,8 milhões às obras nem garantem que toda a estimativa será aproveitada. A fruição deverá observar os efeitos da Lei Complementar 224/2025, citada expressamente nos dois atos.
Cifras fiscais não são o custo total definitivo
Os valores das portarias também não devem ser usados como custo completo e definitivo de cada corredor. Eles descrevem os projetos submetidos ao regime fiscal e podem ter escopo, data-base e itens elegíveis diferentes de outras estimativas oficiais divulgadas para as ferrovias.
Pendências físicas permanecem
O incentivo reduz custo tributário potencial, mas não resolve sozinho atrasos, desapropriações, licenciamento, interferências com comunidades e execução física. Na FICO, o cronograma regulatório prevê entregas escalonadas até abril de 2028. Na FIOL II, os marcos de construção dependem da evolução dos lotes e da integração com os demais trechos do corredor baiano.
A Valec deverá informar ao ministério a conclusão de cada projeto ou eventual pedido de cancelamento da habilitação em até 30 dias. Os próximos marcos verificáveis são a habilitação fiscal, a execução dos serviços listados nos anexos e a atualização pública dos cronogramas e custos das duas ferrovias.
