PPI qualifica corredor ferroviário de mais de 4 mil quilômetros entre Bahia e Rondônia

Resolução reúne seis trechos da FIOL e da Fico em um corredor de integração nacional e recomenda sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos qualificou seis trechos das ferrovias FIOL e Fico e recomendou sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. A decisão, formalizada pela Resolução CPPI nº 367/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto, organiza um corredor ferroviário com mais de 4 mil quilômetros entre o litoral da Bahia e Rondônia.
Na Ferrovia de Integração Oeste-Leste, a FIOL, foram qualificados os trechos Ilhéus–Caetité, Caetité–Barreiras e Correntina–Mara Rosa. Na Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, a Fico, a resolução abrange Mara Rosa–Água Boa, Água Boa–Lucas do Rio Verde e Lucas do Rio Verde–Vilhena.
O desenho procura conectar áreas de produção agrícola e mineral do interior do país à infraestrutura portuária baiana. Mara Rosa, em Goiás, funciona como ponto de articulação entre FIOL, Fico e Ferrovia Norte-Sul, permitindo que diferentes fluxos de carga sejam integrados à malha nacional.
A qualificação no PPI não equivale à concessão concluída, à publicação de edital ou à existência de leilão marcado. Ela reconhece prioridade nacional para a estruturação do projeto, permite mobilizar órgãos públicos e estudos especializados e prepara a decisão posterior sobre o modelo de transferência à iniciativa privada.
A recomendação de inclusão no Programa Nacional de Desestatização também não significa alienação imediata de todo o patrimônio ferroviário. O futuro arranjo deverá definir quais trechos serão concedidos, as responsabilidades por obras existentes e futuras, os direitos de passagem, as metas de capacidade, a matriz de riscos e as condições de acesso à infraestrutura.
Os seis segmentos não estão no mesmo estágio físico ou contratual. Parte da FIOL possui obras implantadas ou em execução, enquanto outros trechos dependem de expansão, atualização de estudos e definição de fontes de financiamento. A apresentação do corredor como uma unidade logística não elimina essas diferenças.
A estruturação precisará esclarecer como serão tratados investimentos públicos já realizados, ativos da Infra S.A., conexões com operadores privados e obrigações de implantação. Também será necessário compatibilizar o projeto com licenciamento ambiental, desapropriações, demanda projetada e capacidade dos terminais portuários.
Para os usuários, a principal promessa econômica é ampliar alternativas de escoamento e reduzir a dependência de longas rotas rodoviárias. Esse benefício, entretanto, dependerá de tarifas competitivas, interoperabilidade entre malhas, regularidade operacional e conclusão das conexões previstas.
A publicação da Resolução CPPI nº 367/2026 inaugura uma fase de estruturação, e não de contratação. Os próximos marcos relevantes serão a consolidação dos estudos técnicos, econômicos e ambientais, a definição do modelo de concessão, as consultas aos órgãos de controle e a apresentação de calendário oficial pelo governo.
O alcance territorial transforma o projeto em uma das principais decisões recentes de planejamento ferroviário. Sua viabilidade será medida não apenas pela extensão anunciada, mas pela capacidade de coordenar seis trechos heterogêneos em um corredor financiável, regulatoriamente integrado e efetivamente conectado aos portos.
