Reforma tributária leva ANEEL a discutir retirada de tributos antigos dos contratos de energia

Consulta de 21 a 30 de outubro discute adequação dos contratos e encargos. Proposta busca evitar a permanência de custos extintos na conta do consumidor.
A ANEEL abriu nesta terça-feira, 20 de outubro, uma consulta para adaptar contratos regulados de geração e comercialização de energia e encargos à reforma tributária. As contribuições serão recebidas de 21 a 30 de outubro. O objetivo é impedir que tributos extintos continuem embutidos nos valores cobrados dos consumidores.
O que pode sair dos preços contratados
A proposta retira PIS/Pasep e Cofins dos contratos cujos preços foram formados antes de 16 de janeiro de 2025. Considera 3,65% no regime cumulativo, 9,25% no não cumulativo e média ponderada no misto. Para preços posteriores ao marco, a agência presume que a mudança já poderia ser considerada na oferta.
Percentual do contrato e valor da conta são medidas diferentes
Esses percentuais dizem respeito ao ajuste da receita contratual. A conta de luz reúne componentes distintos; uma retirada de tributos do preço da energia não permite calcular, isoladamente, a redução percentual da fatura de uma residência ou indústria.
Segundo o comunicado da agência, o ajuste proposto dispensa aditivos individuais. A execução envolverá CCEE, ENBPar, distribuidoras, concessionárias e a própria ANEEL. A consulta antecede a definição final do procedimento.
O que empresas e consumidores precisam acompanhar
O ponto central para as empresas é reconciliar o preço contratado com a nova estrutura de custos. Uma conferência útil precisa identificar o regime tributário de cada receita, a data de formação do preço e a base em que o ajuste será aplicado. Para compradores, a questão é acompanhar como o resultado chega ao valor efetivamente faturado.
Para o consumidor, o efeito dependerá da regra aprovada e de sua aplicação aos componentes tarifários pertinentes. A discussão exige acompanhar separadamente a adequação dos contratos e a cobrança final: o valor retirado de uma parcela não corresponde, necessariamente, à mesma proporção da conta inteira.
Contribuições podem ser enviadas a cp039_2026@aneel.gov.br. Depois do encerramento, os próximos marcos são a análise das manifestações, a deliberação da diretoria e as orientações de implementação.
