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Fiscalização de combustíveis pede documentos a sete empresas para apurar preços

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Inspeção documental em posto fictício, com abastecimento e transporte de combustíveis ao fundo.
Ilustração editorial criada com inteligência artificial; pessoas e instalações são fictícias.

Operação de ANP, Senacon e Procons examinou 16 estabelecimentos no DF, na Paraíba e no RS. Notas fiscais serão analisadas; testes de qualidade nos postos não apontaram irregularidades.

Uma operação conjunta de fiscalização do mercado de combustíveis notificou sete estabelecimentos para apresentar notas fiscais de compra e venda. A ação ocorreu em 15 de outubro no Distrito Federal, na Paraíba e no Rio Grande do Sul e foi divulgada nesta sexta-feira (16) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Participaram a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons, com apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Foram examinados 12 postos, uma revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e três distribuidoras de combustíveis líquidos, totalizando 16 estabelecimentos.

Documentos serão comparados

A apuração reúne denúncias de aumentos sem justificativa e possível alinhamento artificial de preços. As notas permitirão aprofundar o exame das operações comerciais. A ANP encaminhará à Senacon as informações relevantes para providências dentro das atribuições de cada órgão.

No Rio Grande do Sul, a ação também verificou denúncias sobre diesel vendido a transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs), agentes que atendem, entre outros clientes, pequenos agricultores. Nos postos vistoriados, os testes de qualidade não identificaram irregularidades. Esse resultado diz respeito ao produto e não encerra a análise dos preços.

Preços livres e controle de abusos

O Brasil adota liberdade de preços na cadeia de combustíveis desde 2002. Segundo as orientações da ANP, não há tabela geral de máximos e mínimos nem necessidade de autorização prévia da agência para cada reajuste. O monitoramento acompanha o mercado e subsidia a defesa da concorrência.

Essa liberdade convive com a proteção do consumidor. O artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor proíbe elevar o preço sem justa causa. A verificação exige examinar os elementos do caso: uma diferença de preço ou um reajuste, isoladamente, não é a conclusão da investigação anunciada.

A ANP informa que encaminha indícios de infração à ordem econômica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). São funções distintas: a operação divulgada coleta elementos sobre práticas comerciais; eventual responsabilização depende da apuração e do procedimento correspondente.

Denúncias e acompanhamento

Para consumidores e empresas que utilizam combustível, a diferença entre os dois controles é concreta. Um produto pode atender aos testes de qualidade e ainda ter suas condições de comercialização examinadas. Da mesma forma, a notificação para entregar documentos não representa multa ou confirmação de cartel.

A agência recebe denúncias pelo telefone gratuito 0800 970 0267, pelo formulário de reclamações de agentes regulados e pelo aplicativo ANP com VC – Postos. Os Procons estaduais e municipais também podem ser procurados. O próximo marco desta operação será o resultado da análise documental.