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CNPE cria grupo para integrar resíduos a energia, financiamento e mercado de carbono

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Ilustração editorial de triagem, biodigestão, biogás e geração de energia a partir de resíduos
Complexo de valorização energética fictício produzido com inteligência artificial. Crédito: LAWINFRA/IA.

GT-VER estudará eletricidade, calor, biometano, SAF e hidrogênio e deverá propor indicadores e plano de ação após consulta pública.

O Conselho Nacional de Política Energética aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Valorização Energética de Resíduos, o GT-VER. O colegiado coordenado pelo Ministério de Minas e Energia deverá aproximar políticas de resíduos, energia, financiamento, inovação e mercado de carbono.

Escopo vai de biometano a SAF

O escopo inclui resíduos urbanos, industriais, agropecuários e do saneamento, além de óleos e gorduras residuais. As rotas examinadas poderão produzir eletricidade, vapor, biogás, biometano, diesel verde, combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixo carbono e combustíveis sintéticos.

Indicadores poderão orientar crédito

O grupo deverá diagnosticar barreiras legais, regulatórias, econômicas e tecnológicas, propor harmonização de instrumentos e submeter ao CNPE um plano de ação. Também definirá indicadores ambientais e energéticos para orientar linhas de crédito, incentivos e programas de inovação.

Reciclagem permanece prioritária

A política mantém a prioridade da reutilização e da reciclagem. A valorização energética será examinada para frações cuja recuperação material não seja técnica e economicamente viável, evitando tratar incineração ou qualquer rota específica como solução automática.

Potencial de biogás não é capacidade contratada

O MME cita projeção da EPE superior a 97 bilhões de metros cúbicos normais de biogás por ano até 2031. É potencial técnico-econômico agregado, não produção contratada ou capacidade já conectada.

Consulta antecederá recomendações finais

O GT-VER reunirá órgãos federais e agências e prevê tomada de subsídios, sessões técnicas e consulta pública. O acompanhamento deverá separar recomendações, regulamentação e projetos efetivamente financiados e licenciados.