Cade propõe novos prazos e participação em seus processos

Minuta prevê consulta obrigatória para novas normas, prazos para terceiros e cautelares, sorteio eletrônico e regras de reparação.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu consulta pública sobre uma reforma ampla de seu Regimento Interno. A proposta altera etapas de investigações, atos de concentração, medidas preventivas, sessões de julgamento e produção de normas. As contribuições podem ser enviadas até 6 de novembro.
A minuta revisa o regimento aprovado em 2018, mas ainda não está em vigor. Depois da consulta, as contribuições serão analisadas e uma versão final será submetida ao Tribunal do Cade, com previsão de deliberação ainda em 2026. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
Normas terão consulta pública obrigatória
Entre as mudanças está a criação de uma agenda pública de prioridades para cada período de dois anos, precedida por consulta de pelo menos 30 dias. O Cade também passaria a divulgar relatório anual sobre a execução das prioridades, aproximando planejamento institucional e prestação de contas.
A proposta torna obrigatória uma consulta de no mínimo 45 dias antes da edição de normas com efeitos sobre agentes econômicos. Também organiza quatro instrumentos de participação — consulta, audiência, tomada de subsídios e câmara temática — e exige relatório que explique como as contribuições foram aceitas ou rejeitadas.
A participação de terceiros ganharia prazos definidos. Pedidos de ingresso em atos de concentração como terceiro interessado deveriam ser decididos em até 15 dias no rito sumário e 30 dias no rito ordinário, com possibilidade de recurso se o prazo não for observado. A minuta também formaliza a figura do amicus curiae, participante que leva informações técnicas ou jurídicas ao processo sem se tornar parte.
Prazos para terceiros e medidas preventivas
Pedidos de medida preventiva, usados para interromper condutas antes da decisão final, teriam prazo máximo de 180 dias, prorrogável uma vez por 60 dias. Se não houver decisão, a parte poderia levar o pedido diretamente ao Tribunal. A proposta ainda fixa 15 dias para decidir requerimentos de efeito suspensivo.
A distribuição de processos entre conselheiros passaria a ser feita por sorteio eletrônico, com ata publicada no Diário Oficial da União e no site do Cade. A pauta de julgamento deveria ser divulgada com pelo menos quatro dias úteis de antecedência. As sessões virtuais seriam semanais, e o voto do relator se tornaria público na abertura do julgamento.
A reforma também prevê triagem preliminar de denúncias antes da abertura de inquérito e reúne em um único capítulo regras de sigilo, confidencialidade e proteção de documentos de acordos de leniência. O objetivo declarado é reduzir etapas sem utilidade e dar tratamento uniforme a informações sensíveis.
Decisões poderão impulsionar reparação de danos
Decisões condenatórias seriam enviadas ao Ministério Público, a vítimas identificadas e aos órgãos públicos prejudicados, para facilitar pedidos de reparação. A restituição voluntária de valores ou a indenização comprovada durante o processo poderia ser considerada na definição da penalidade administrativa, sem eliminar a análise concorrencial da conduta.
Para concessionárias, investidores e fornecedores de infraestrutura sujeitos ao controle concorrencial, a reforma pode alterar o tempo e a previsibilidade de análises, pedidos urgentes e participação de terceiros. A consulta inclui a minuta, a exposição de motivos e a nota técnica; o ponto central agora é saber quais prazos e garantias permanecerão no texto que chegará ao Tribunal.
