Biometano terá B3 entre as registradoras de certificados de origem autorizadas pela ANP

Credenciamento aprovado em 9 de outubro amplia para três as entidades habilitadas. O certificado comprova atributos ambientais e integra o programa de descarbonização do gás natural.
A B3 foi credenciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como entidade registradora de Certificados de Garantia de Origem de Biometano, os CGOBs. A decisão da Diretoria ocorreu em 9 de outubro e foi divulgada em 13 de outubro. Com ela, passam a existir três registradoras habilitadas: B3, ACX Brasil e Instituto Totum.
O comunicado registra ainda sete agentes certificadores de origem e três escrituradores. A ANP apresenta a ampliação como parte da preparação da infraestrutura para emissão, registro, negociação, baixa e aposentadoria dos certificados. O anúncio não traz volumes negociados nem preços praticados.
O que o certificado comprova
O CGOB representa atributos ambientais e permite rastrear a origem do biometano. O instrumento foi criado no âmbito da Lei 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. A certificação relaciona o atributo ao processo produtivo e ao combustível que lhe dá suporte.
Na regulamentação descrita pela ANP, o certificado deve identificar ao menos a origem do insumo e o local da produção. A exigência conecta a documentação ao processo industrial. O certificado, portanto, não substitui o fornecimento físico de gás nem equivale a uma nova unidade produtora.
Certificação, registro e cumprimento de metas
A cadeia institucional tem funções diferentes. O agente certificador de origem verifica os requisitos de certificação; o escriturador e a registradora integram o controle dos certificados e de suas operações. A Resolução ANP 996/2026 disciplina a certificação e a emissão, incluindo as condições para credenciamento desses participantes.
A adesão de produtores e importadores de biometano ao programa é voluntária, mas a emissão do CGOB depende da certificação exigida. Segundo a ANP, a unidade produtora precisa ser certificada inclusive quando situada no exterior. O lastro corresponde ao suporte que vincula o certificado às operações de produção e comercialização admitidas pela regulamentação.
Do outro lado estão as metas de descarbonização do setor de gás natural. O Conselho Nacional de Política Energética define metas nacionais, e a ANP as individualiza entre os agentes obrigados. A baixa do registro para cumprimento de meta permite comprovar a utilização do certificado para essa finalidade. A organização dos registros também busca evitar multiplicidade sobre o mesmo atributo.
Infraestrutura de mercado e produção física
Para os projetos, a expansão das entidades habilitadas aumenta as opções institucionais de registro. A produção e a entrega do biometano continuam ligadas à disponibilidade de insumos, à operação das instalações e aos contratos de fornecimento. O avanço anunciado é na infraestrutura de certificação e mercado, com alcance distinto de investimento em nova capacidade física.
