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Certificação de origem do biometano começa a operar com auditoria e rastreabilidade

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Instalação conceitual de produção de biometano associada a auditoria, certificação de origem e rastreabilidade
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata planta, equipamento, propriedade ou empreendimento real específico.

Informes técnicos permitem que agentes credenciados auditem produtores e importadores e iniciem a emissão dos certificados que comprovam origem e atributos ambientais do combustível.

O sistema brasileiro de certificação do biometano entrou em fase operacional. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis publicou dois informes técnicos que definem como produtores e importadores deverão solicitar a certificação e como serão realizadas as auditorias necessárias à emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano, o CGOB.

A medida não cria o certificado do zero. O CGOB foi instituído pela Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e regulamentado pela Resolução ANP nº 996/2026. O avanço desta terça-feira está em transformar a estrutura jurídica já existente em um procedimento que pode ser usado pelos agentes econômicos.

O Informe Técnico nº 4/CGOB detalha a certificação inicial, as auditorias na unidade produtora, o acompanhamento periódico e a renovação. O Informe Técnico nº 5/CGOB organiza a documentação e os requisitos para a abertura do processo. Com esses parâmetros, os agentes certificadores de origem credenciados pela Agência podem começar a examinar produtores e importadores.

A certificação exige mais do que confirmar que uma instalação produz gás. O procedimento deverá verificar a matéria-prima utilizada, o processo de produção, a medição dos volumes, os registros operacionais e os elementos necessários para vincular cada certificado a uma quantidade determinada de biometano e a seus atributos ambientais.

O CGOB funciona como representação desses atributos e da origem do combustível. Ele não se confunde com o próprio biometano físico, nem substitui autorizações, especificações de qualidade ou obrigações de comercialização. Sua função é permitir que a origem renovável e a rastreabilidade sejam demonstradas e registradas sem depender de o comprador acompanhar fisicamente a molécula ao longo de toda a rede.

Essa separação é relevante em sistemas de gás interligados. Depois de injetado, o biometano pode se misturar ao gás natural de outras origens. O certificado cria uma trilha documental para que os benefícios ambientais atribuídos ao volume renovável possam ser reconhecidos sem que o mesmo atributo seja contado ou negociado mais de uma vez.

Segundo a ANP, sete agentes certificadores de origem já estão credenciados. A infraestrutura do mercado inclui ainda três escrituradores e dois registradores autorizados, enquanto um terceiro pedido de registro permanece em análise. Certificadores realizam a verificação; escrituradores mantêm os registros de emissão e titularidade; registradores dão publicidade e segurança às operações segundo suas competências.

Para produtores e importadores, a nova etapa cria custos de adequação, medição, organização documental e auditoria, mas também pode ampliar o valor econômico do combustível ao demonstrar características que não aparecem apenas na entrega física. Para compradores, a utilidade depende da confiança na cadeia de custódia, na prevenção de dupla contagem e na possibilidade de verificação independente.

A publicação dos informes não significa que todo biometano comercializado no país já esteja certificado. Cada interessado precisará passar pelo procedimento aplicável, atender aos requisitos e manter as condições verificadas. Também será necessário acompanhar como os certificados serão utilizados em contratos, metas regulatórias e compromissos voluntários de descarbonização.

O ponto central para a segurança jurídica será a consistência entre auditoria, escrituração e registro. Um certificado ambiental só conserva valor se puder ser associado a dados confiáveis, se as responsabilidades dos participantes estiverem definidas e se houver mecanismos para corrigir erros, suspender emissões indevidas e impedir múltiplas reivindicações sobre o mesmo atributo.