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MME propõe dobrar para 1% a meta de redução de emissões no mercado de gás em 2027

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Instalação de produção de biometano com biodigestores, resíduos agrícolas e gasodutos
Produção e transporte de biometano em imagem editorial conceitual produzida com inteligência artificial; a cena não retrata instalação específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Consulta aberta em 5 de outubro estima obrigação equivalente a 363,2 milhões de metros cúbicos de biometano por ano; proposta permanece aberta por 30 dias.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu na segunda-feira, 5 de outubro, uma consulta pública que propõe elevar de 0,5% para 1% a meta de redução de emissões do mercado de gás natural em 2027. O prazo de participação é de 30 dias. A proposta foi divulgada pelo ministério nesta terça-feira, 6 de outubro.

Segundo a nota técnica apresentada pelo MME, o percentual de 1% equivaleria a 363,2 milhões de metros cúbicos de biometano por ano, ou cerca de 995,2 mil metros cúbicos por dia. A obrigação também poderia ser comprovada por 3.632.492 Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs). Esses números são estimativas da consulta, não volumes contratados ou já produzidos.

Obrigação pode ser cumprida com biometano ou certificados

O mecanismo foi criado pela Lei nº 14.993/2024. Produtores e importadores de gás natural podem cumprir a meta por meio da aquisição ou do uso de biometano e pela apresentação dos certificados admitidos na regulamentação. O desenho procura criar demanda regulatória para o combustível renovável sem confundir a obrigação ambiental com uma garantia de compra para cada projeto.

O cálculo considera intensidades de emissão de 76,85 gramas de dióxido de carbono equivalente por megajoule para o gás natural veicular, 73,52 para usos estacionários e 9,36 para o biometano. A diferença entre essas referências sustenta a estimativa de redução atribuída à substituição.

Percentuais posteriores ainda são indicativos

O documento também apresenta percentuais indicativos de 3% em 2028, 4% em 2029 e 5% em 2030. Eles orientam a discussão, mas não substituem as decisões anuais necessárias. O volume efetivo dependerá da meta final, da demanda de gás sujeita ao programa e das regras de certificação e cumprimento.

Para projetos de biometano, a proposta oferece uma referência de demanda potencial e de valor para o atributo ambiental. A viabilidade continuará condicionada à oferta de resíduos, conexão ou logística, qualidade do gás, contratos, registro dos certificados e capacidade de fiscalização para impedir dupla contagem.

Oferta, custo e rastreabilidade

Para produtores e importadores de gás natural, os pontos de atenção são o custo de cumprimento, a disponibilidade de biometano e CGOBs e a forma de comprovação. Uma meta maior pode estimular contratos de longo prazo, mas também exige oferta suficiente e regras previsíveis para não converter escassez de certificados em custo desproporcional.

Encerrado o prazo, o MME deverá consolidar as contribuições e definir a meta de 2027. Até a publicação do ato final, o percentual de 1% e os volumes correspondentes permanecem como proposta.