ANTT aprova solução consensual da BR-153/SP e retoma revisão tarifária

Deliberação 306 manda retomar a 18ª revisão ordinária e o reajuste da tarifa básica; os efeitos do acordo entram no processo depois da assinatura do termo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou uma solução consensual para controvérsia com a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia e determinou a retomada da 18ª revisão ordinária e do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da concessão da BR-153/SP. A Deliberação 306, assinada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, trata do Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias nº 009/2026.
Processo tarifário estava suspenso desde março
O processo tarifário estava suspenso desde março. Na Deliberação 93/2026, a diretoria da ANTT havia instaurado o procedimento consensual e interrompido a análise da revisão e do reajuste até a conclusão da negociação. O novo ato encerra essa espera regulatória e manda que a área técnica volte a instruir o processo 50500.032427/2025-71.
Deliberação não fixa nova tarifa
A decisão não divulga aumento de tarifa, valor de reequilíbrio ou calendário de cobrança. Ela estabelece que os efeitos da solução consensual deverão ser incorporados ao processo tarifário depois da assinatura do termo. Portanto, a retomada da análise não equivale a uma nova tarifa já autorizada para o usuário.
Termo completo ainda precisa ser divulgado
O texto publicado menciona o Termo de Consenso e o Relatório 00018/2026/PFE-ANTT/PGF/AGU, registrado no processo eletrônico da agência. Esses documentos contêm a base da solução aprovada, mas seu conteúdo integral não acompanha a deliberação aberta. Sem eles, não é possível afirmar quais obrigações foram redistribuídas, se há cronograma de investimentos ou qual será o efeito econômico final.
Revisão e reajuste seguem etapas próprias
Revisão ordinária e reajuste são etapas regulatórias distintas. O reajuste atualiza valores segundo a fórmula contratual, enquanto a revisão examina parâmetros e eventos previstos no contrato. Como ambos estavam reunidos no processo suspenso, a incorporação do acordo pode alterar a instrução antes da decisão final da diretoria.
Para a concessionária, o ato dá continuidade a uma etapa contratual que aguardava a negociação. Para usuários e poder concedente, a transparência do termo será necessária para conferir a relação entre obrigações, qualidade da rodovia e eventual efeito tarifário, além de afastar dupla contabilização de um mesmo evento.
Assinatura e instrução são os próximos marcos
Os próximos marcos são a assinatura e a divulgação do Termo de Consenso, a retomada formal da instrução da 18ª revisão ordinária e do reajuste e a decisão tarifária subsequente. Só esses atos permitirão conhecer valores, vigência e impacto efetivo sobre os pedágios da BR-153/SP.
