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Free flow da Dutra muda amanhã; ANTT detalha regras para motoristas

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Ilustração editorial de rodovia urbana com pórtico eletrônico nas pistas expressas e marginais separadas
Rodovia concedida e infraestrutura de cobrança em ilustração editorial. Crédito: LAWINFRA/IA.

Deliberação 298 revisa a tabela dos pórticos entre Guarulhos e Arujá e entra em vigor em 23 de outubro. Marginais permanecem gratuitas; pistas expressas têm valores distintos por segmento e faixa horária.

Em comunicado de 22 de outubro, a ANTT detalhou as regras para a mudança tarifária que começa à zero hora de sexta-feira, 23. Motoristas sem tag terão até 30 dias para pagar pelos canais oficiais; motocicletas continuam sujeitas à metade da tarifa, e a tag mantém desconto de 5%.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres revisou as tarifas do sistema de livre passagem da BR-116/SP entre Guarulhos e Arujá. A Deliberação 298, publicada em 20 de outubro, entra em vigor à zero hora do terceiro dia depois da publicação, em 23 de outubro de 2026.

Pistas marginais continuam gratuitas

A cobrança alcança as pistas expressas do trecho concedido à Motiva RioSP. As pistas marginais permanecem sem pedágio. A tabela combina o segmento percorrido, o sentido da viagem, o dia da semana e a faixa horária, em vez de fixar um único preço para todos os deslocamentos.

Sete segmentos formam a tarifa da viagem

O ato divide o corredor em sete segmentos tarifários: SP1, SP2 e SP3, além de RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4. A identificação usa a posição do veículo em relação aos pórticos instalados na Dutra. O valor devido decorre da soma dos segmentos efetivamente percorridos na pista expressa.

Dia, horário e sentido alteram o valor

Para dias úteis, a tabela estabelece preços diferentes nos períodos da madrugada, entrepico, pico da manhã e pico da tarde. Sábados, domingos e feriados têm outra combinação. A direção também importa: a tarifa do deslocamento rumo a São Paulo pode diferir da praticada no sentido Rio de Janeiro na mesma hora.

A deliberação fixa Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,14024 e Índice de Reajustamento Tarifário de 1,46421, associado ao IPCA de 4,44% considerado na revisão. Os multiplicadores por período e segmento produzem os valores finais da tabela e não devem ser confundidos com uma alíquota uniforme de reajuste.

Etiqueta e frequência geram descontos

A concessionária informa que a cobrança é totalmente eletrônica, com leitura da placa ou da etiqueta de pagamento. Usuários com etiqueta recebem desconto básico de 5%; o desconto de usuário frequente pode reduzir progressivamente a tarifa até a 30ª passagem no mesmo mês, no mesmo sentido e segmento, conforme as regras da concessão.

Retorno à expressa tem regra específica

A ANTT também esclareceu que quem passa pela praça de Arujá e segue diretamente pela expressa mantém a regra que evita cobrança adicional. Se acessar a marginal, por exemplo para abastecer, terá até duas horas para retornar à expressa dentro dessa regra.

A tabela tarifária não permite estimar um impacto único para cada motorista. A variação depende da rota, do tipo de pista, do horário, do dia, do meio de identificação e da frequência de uso. Comparações de custo precisam reproduzir o trajeto real no simulador da concessionária e considerar eventuais descontos.

Os pontos de controle agora são a aplicação dos valores a partir de 23 de outubro, a sinalização dos acessos às pistas expressas, a comunicação aos usuários e a conferência das passagens. Contestação de cobrança e regularização de pagamento devem seguir os canais informados pela concessionária.