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ANTT reajusta pedágios da EPR Litoral Pioneiro a partir de 20 de setembro

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Ilustração editorial de praça de pedágio em rodovia paranaense, com automóveis e araucárias ao fundo
As tarifas de automóveis subirão nas oito praças da concessão a partir de 20 de setembro. Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata praça ou trecho real. Crédito: LAWINFRA/IA.

Tarifas para automóveis subirão entre R$ 0,50 e R$ 1,50 nas oito praças; revisão contratual considerou IPCA de 4,64%, e usuários de TAG mantêm descontos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou em 17 de setembro a 2ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do contrato da EPR Litoral Pioneiro, que administra trechos rodoviários no Paraná. Os novos valores começam a ser cobrados em 20 de setembro de 2026.

A decisão afeta as oito praças da concessão. Para veículos da categoria 1 — automóveis, caminhonetes e furgões — os aumentos nominais variam de R$ 0,50 a R$ 1,50 por passagem, antes dos descontos aplicáveis aos usuários de cobrança eletrônica.

Segundo a ANTT, o cálculo combina a revisão contratual com a variação de 4,64% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão ordinária verifica componentes previstos no contrato; o reajuste recompõe a inflação da base tarifária.

Oito praças terão novos valores

Na praça P1, a tarifa para a categoria 1 passa de R$ 24,00 para R$ 25,50. Na P2, sobe de R$ 7,70 para R$ 8,20; na P3, de R$ 12,80 para R$ 13,60; e na P5, de R$ 12,10 para R$ 12,80.

Na praça P6, o valor aumenta de R$ 8,00 para R$ 8,60. Na P7, passa de R$ 13,80 para R$ 14,70. Nas praças P8 e P9, a tarifa sobe de R$ 12,80 para R$ 13,60.

O percentual de 4,64% não deve ser aplicado diretamente a cada valor antigo para estimar a cobrança final. Os resultados por praça também refletem os componentes da revisão e os critérios de arredondamento previstos no contrato, razão pela qual a variação efetiva difere entre os pontos de cobrança.

Reajuste não é aumento uniforme de 4,64%

Para caminhões, ônibus e outras categorias, os valores seguem os multiplicadores tarifários do contrato, conforme o número de eixos, o tipo de veículo e a rodagem. Assim, o custo adicional de uma viagem depende da categoria, das praças atravessadas e do uso ou não de TAG.

A decisão integra o processo administrativo SEI nº 50500.013948/2026-18. A ANTT informou que os documentos da revisão e do reajuste são públicos, permitindo a conferência das parcelas consideradas no cálculo.

Todos os veículos com TAG mantêm o Desconto Básico de Tarifa de 5%. Para veículos de passeio, o Desconto de Usuário Frequente oferece reduções progressivas a partir da segunda passagem pela mesma praça e no mesmo sentido dentro do mês.

TAG mantém descontos contratados

De acordo com a agência, o desconto por frequência pode chegar a 98% na 30ª passagem, dependendo da praça. Esse percentual incide sobre uma passagem específica da sequência mensal e não significa abatimento de 98% em toda a despesa do usuário.

Para usuários e transportadores, o efeito prático começa em 20 de setembro. Empresas com rotas recorrentes devem atualizar custos por praça e categoria; viajantes frequentes precisam considerar que os descontos dependem da forma de pagamento, da repetição do trajeto e das regras do contrato.