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ANTT homologa EPR na Régis Bittencourt com deságio de 22,53%

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Ilustração editorial de trecho da Rodovia Régis Bittencourt atravessando serra e área de Mata Atlântica
Ilustração editorial produzida com inteligência artificial; não retrata trecho, praça de pedágio ou obra específica. Crédito: LAWINFRA/IA.

Resultado confirma a EPR no processo para compra de 100% da Autopista; redução da tarifa só passa a valer após a transferência do controle e o cumprimento das condições contratuais.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou o processo competitivo para a venda de 100% das ações da Autopista Régis Bittencourt S.A. à EPR. A decisão, tomada na 1.041ª Reunião de Diretoria da agência, em 10 de setembro, confirma a proposta vencedora com deságio de 22,53% sobre a tarifa básica de pedágio.

A concessionária administra o trecho da BR-116 entre São Paulo e o Paraná, um dos principais corredores rodoviários de cargas e passageiros do país. A homologação encerra a etapa de seleção do comprador, mas não transfere imediatamente o controle da empresa nem altera, por si só, a tarifa paga pelos usuários.

O desconto de 22,53% será aplicado à tarifa básica apenas depois da transferência do controle. Até que as condições precedentes sejam cumpridas e a operação seja formalizada, a concessionária atual permanece responsável pela operação, pela manutenção, pelo atendimento ao usuário e pelas demais obrigações do contrato.

A competição ocorreu em 23 de julho. A EPR ofereceu o maior deságio, superando as propostas de 12,10% da Motiva e de 0,01% da Arteris. Segundo a ANTT, a documentação da vencedora foi aprovada e o prazo de cinco dias úteis para recursos terminou sem contestação.

O processo não corresponde à licitação de um corredor inteiramente novo. Trata-se de uma transferência societária estruturada e supervisionada pela agência reguladora, com preservação do contrato de concessão e submissão do novo controlador às obrigações existentes e às condições fixadas para a transação.

A partir da homologação começa a fase de coexistência entre vendedor e comprador. Ela deverá se estender até 30 dias depois da assinatura do contrato de compra e venda de ações, identificado pela ANTT pela sigla CCVA. Nesse período, as partes deverão organizar a transição operacional e regulatória sem interromper a prestação do serviço.

Um comitê de transição acompanhará o processo. O colegiado terá quatro representantes da ANTT, dois do vendedor e dois do comprador. A estrutura busca permitir acesso ordenado a informações, verificação das condições operacionais e continuidade das responsabilidades durante a mudança de controle.

A EPR terá 45 dias, contados da convocação, para comprovar o atendimento às exigências necessárias à assinatura do CCVA. A garantia prevista no processo deverá ser apresentada em até sete dias. O descumprimento dessas etapas pode impedir ou retardar a conclusão da operação, apesar da homologação do resultado.

Para os usuários, o principal efeito econômico anunciado é a redução da tarifa de referência. O benefício, contudo, depende da consumação da transferência e deve ser lido junto com a estrutura tarifária do contrato, a localização das praças e pórticos, os arredondamentos e eventuais revisões regulatórias aplicáveis. O percentual vencedor não autoriza antecipar um valor uniforme para todas as viagens.

Para credores, fornecedores e investidores, a decisão reduz a incerteza sobre quem assumirá o ativo, mas não elimina o risco de transição. Passivos, desempenho operacional, cronograma de investimentos, garantias e capacidade financeira do novo controlador continuarão sujeitos à fiscalização da ANTT e às regras do contrato.

A Régis Bittencourt atravessa áreas urbanas densas e trechos de serra com elevada complexidade operacional. Por isso, a troca de controle precisa preservar gestão de tráfego, atendimento a emergências, conservação de pavimento, estabilidade de encostas e segurança viária enquanto as equipes e os sistemas são integrados.

Os próximos marcos verificáveis serão a convocação da vencedora, a apresentação da garantia, o cumprimento das condições precedentes, a assinatura do CCVA e a efetiva transferência das ações. Só então o deságio ofertado poderá produzir o efeito tarifário anunciado e a EPR passará a responder pelo controle da concessionária.