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ANTT autoriza retorno na BR-153/TO e unidade operacional na BR-116/RJ

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Ilustração editorial de retorno em construção em rodovia e unidade operacional junto a estrada concedida
Obras rodoviárias e unidade operacional em ilustração editorial original produzida com inteligência artificial. A composição é conceitual e não reproduz os locais reais. Crédito: LAWINFRA/IA.

Ecovias Araguaia poderá iniciar retorno no km 667 por fast tracking e por sua conta e risco. Na BR-116, obra prevista para 2024 recebe autorização de início.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início de duas obras em rodovias concedidas: um retorno em U no km 667 da BR-153, no Tocantins, e uma Unidade Operacional no km 332,1 da pista norte da BR-116, no Rio de Janeiro. As decisões foram assinadas em 15 de outubro e publicadas em 21 de outubro.

Fast tracking transfere risco à concessionária

Na BR-153/TO, a Ecovias Araguaia poderá iniciar o retorno em caráter excepcional, por sua conta e risco, com base nos anteprojetos ou projetos executivos apresentados e aceitos no procedimento de fast tracking previsto pela regulação da ANTT.

A autorização não equivale à aprovação técnica posterior dos projetos e não transfere à Agência responsabilidade pela solução de engenharia. A concessionária permanece responsável pela conformidade, segurança, qualidade, desempenho e compatibilidade da obra.

Se forem identificadas desconformidades com o contrato, o Programa de Exploração da Rodovia, as normas técnicas ou as informações apresentadas, a concessionária deverá fazer as correções às próprias expensas. Quando o problema for de sua responsabilidade, o ato afasta direito a reequilíbrio econômico-financeiro por essas adequações.

Unidade operacional tinha entrega prevista para 2024

Na BR-116/RJ, a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo recebeu autorização para iniciar uma Unidade Operacional no km 332,1, pista norte. A estrutura integra a frente de serviços operacionais do contrato de concessão do Edital nº 03/2021.

A própria Decisão SUROD nº 1.713 registra que a obra tinha conclusão prevista para o segundo ano da concessão, em 28 de fevereiro de 2024. O ato de 2026 autoriza o início, mas não fixa novo prazo de entrega nem explica, em seu texto, as causas do deslocamento do cronograma.

Atos tratam de situações contratuais distintas

As duas decisões têm alcance diferente. No Tocantins, o ponto central é a execução antecipada sob risco da concessionária antes da aprovação técnica superveniente. No Rio de Janeiro, o dado relevante é a autorização tardia para uma obrigação operacional que já possuía marco contratual anterior.

Cronogramas e fiscalização são próximos marcos

Os próximos pontos de controle são a mobilização dos canteiros, a fiscalização dos projetos, a divulgação dos cronogramas de conclusão e, na BR-116, a forma como a ANTT tratará o atraso em relação ao Programa de Exploração da Rodovia.