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ANTAQ aprova reajuste tarifário do Porto de São Francisco do Sul

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Ilustração conceitual de um complexo portuário com navios, ferrovias, rodovias e áreas de armazenagem
Imagem ilustrativa de infraestrutura portuária; não retrata o Porto de São Francisco do Sul. Crédito: LAWINFRA/IA.

Acórdão aplica a variação acumulada do IPCA entre janeiro de 2023 e abril de 2026, mas condiciona a homologação à ausência de oposição do poder concedente.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou o reajuste tarifário do Porto Organizado de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. O Acórdão nº 619/2026 determina a atualização monetária das modalidades tarifárias vigentes com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de abril de 2026.

Homologação depende de etapa posterior

A decisão não produz homologação imediata. O colegiado condicionou essa etapa à ausência de manifestação contrária do poder concedente durante o prazo legal de 15 dias úteis contado da comunicação do acórdão. A Secretaria-Geral deverá informar o Ministério de Portos e Aeroportos e o Ministério da Fazenda e publicar a decisão depois do período previsto.

O acórdão foi assinado em 15 de outubro e publicado no dia 16. Ele resulta da 620ª Reunião Ordinária da diretoria, realizada virtualmente de 5 a 7 de outubro, no processo nº 50300.016072/2026-18. A interessada é a SCPAR Porto de São Francisco do Sul, administração do porto organizado.

Percentual final não consta do dispositivo

O dispositivo oficial fixa o índice e o intervalo de atualização, mas não apresenta o percentual numérico resultante da variação acumulada. Também não informa, nessa decisão, valores finais por serviço. Por isso, o efeito sobre cada cobrança deve ser acompanhado na tabela tarifária que vier a ser homologada e publicada.

Para usuários do porto, armadores e operadores logísticos, a atualização pode alterar o custo dos serviços tarifados. O impacto econômico dependerá da estrutura das modalidades, do volume utilizado e da data em que a nova tabela efetivamente entrar em vigor; a aprovação regulatória, isoladamente, não permite estimar um aumento uniforme para todas as operações.

O que acompanhar

A condição imposta pelo colegiado preserva uma etapa de coordenação com o poder concedente antes da homologação. Se houver manifestação contrária dentro do prazo, o encaminhamento poderá mudar. Se não houver, a própria decisão prevê a publicação do reajuste após o decurso dos 15 dias úteis.

O ponto de acompanhamento, portanto, é a comunicação aos ministérios e a posterior homologação da tabela. Até essa conclusão, é correto tratar o ato como aprovação condicionada, e não como tarifa já aplicada aos usuários.