ANTAQ aprova reajuste tarifário do Porto de São Francisco do Sul

Acórdão aplica a variação acumulada do IPCA entre janeiro de 2023 e abril de 2026, mas condiciona a homologação à ausência de oposição do poder concedente.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou o reajuste tarifário do Porto Organizado de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. O Acórdão nº 619/2026 determina a atualização monetária das modalidades tarifárias vigentes com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de abril de 2026.
Homologação depende de etapa posterior
A decisão não produz homologação imediata. O colegiado condicionou essa etapa à ausência de manifestação contrária do poder concedente durante o prazo legal de 15 dias úteis contado da comunicação do acórdão. A Secretaria-Geral deverá informar o Ministério de Portos e Aeroportos e o Ministério da Fazenda e publicar a decisão depois do período previsto.
O acórdão foi assinado em 15 de outubro e publicado no dia 16. Ele resulta da 620ª Reunião Ordinária da diretoria, realizada virtualmente de 5 a 7 de outubro, no processo nº 50300.016072/2026-18. A interessada é a SCPAR Porto de São Francisco do Sul, administração do porto organizado.
Percentual final não consta do dispositivo
O dispositivo oficial fixa o índice e o intervalo de atualização, mas não apresenta o percentual numérico resultante da variação acumulada. Também não informa, nessa decisão, valores finais por serviço. Por isso, o efeito sobre cada cobrança deve ser acompanhado na tabela tarifária que vier a ser homologada e publicada.
Para usuários do porto, armadores e operadores logísticos, a atualização pode alterar o custo dos serviços tarifados. O impacto econômico dependerá da estrutura das modalidades, do volume utilizado e da data em que a nova tabela efetivamente entrar em vigor; a aprovação regulatória, isoladamente, não permite estimar um aumento uniforme para todas as operações.
O que acompanhar
A condição imposta pelo colegiado preserva uma etapa de coordenação com o poder concedente antes da homologação. Se houver manifestação contrária dentro do prazo, o encaminhamento poderá mudar. Se não houver, a própria decisão prevê a publicação do reajuste após o decurso dos 15 dias úteis.
O ponto de acompanhamento, portanto, é a comunicação aos ministérios e a posterior homologação da tabela. Até essa conclusão, é correto tratar o ato como aprovação condicionada, e não como tarifa já aplicada aos usuários.
