TCU reabre análise de contrato para aprofundar canal do Porto de Santos

Tribunal determinou novas diligências e oitivas sobre a contratação de R$ 619,8 milhões; decisão não anulou o ajuste nem paralisou automaticamente as obras.
O Tribunal de Contas da União reabriu nesta quarta-feira (26) a análise da licitação destinada ao aprofundamento do canal de acesso ao Porto de Santos. O contrato, estimado em R$ 619,8 milhões, é questionado no processo TC 011.750/2026-0, instaurado a partir de representação apresentada pela DTA Engenharia.
A decisão determina a realização de novas diligências e a oitiva dos agentes envolvidos antes de uma conclusão definitiva. O TCU pretende esclarecer aspectos da habilitação, do julgamento das propostas e da condução do certame promovido pela Autoridade Portuária de Santos.
O fato novo não deve ser descrito como anulação do contrato. O Tribunal não declarou, nesta etapa, a nulidade da licitação nem determinou automaticamente a paralisação das obras. A reabertura da instrução amplia a coleta de informações e preserva o contraditório antes do julgamento de mérito.
A obra pretende aumentar a profundidade do canal para permitir a entrada de navios com maior calado. O ganho de capacidade pode reduzir restrições operacionais, melhorar o aproveitamento das embarcações e ampliar a competitividade do maior complexo portuário do país.
A dragagem de aprofundamento é diferente da dragagem de manutenção. A primeira altera o gabarito do canal e exige estudos de engenharia e licenciamento compatíveis com uma nova condição operacional; a segunda remove sedimentos para conservar a profundidade já autorizada.
Essa distinção influencia orçamento, matriz de riscos, cronograma, medição dos serviços e responsabilidades ambientais. Também torna decisiva a qualidade dos levantamentos batimétricos e geotécnicos usados na formação dos preços e na definição dos volumes a remover.
Em contratações de grande porte, dúvidas sobre os critérios de habilitação ou sobre a comparação entre propostas podem repercutir na competição e no custo final. Por isso, a fase de oitiva permite que a Autoridade Portuária, a empresa representante e os demais interessados apresentem documentos e justificativas sobre os pontos levantados.
O controle do TCU não substitui a gestão do porto. Cabe à Autoridade Portuária de Santos administrar o contrato e demonstrar a regularidade dos atos praticados. Ao Tribunal compete avaliar se a contratação observou a legislação, o edital, a isonomia entre os concorrentes e a proteção do interesse público.
A decisão também não antecipa responsabilidade das empresas ou dos gestores mencionados. A representação contém alegações que ainda serão submetidas à instrução e ao contraditório. Somente o julgamento posterior poderá confirmar irregularidades e definir eventuais correções ou sanções.
O desafio institucional é compatibilizar celeridade e segurança. O aprofundamento do canal possui relevância logística imediata, mas a urgência econômica não elimina a necessidade de competição íntegra, orçamento consistente e repartição clara dos riscos de execução.
Para operadores e investidores, a previsibilidade do próximo passo será tão importante quanto o resultado final. Novas diligências devem esclarecer se os questionamentos podem ser resolvidos com ajustes, se afetam apenas etapas específicas ou se comprometem elementos essenciais da contratação.
Até que o TCU conclua essa análise, a formulação juridicamente correta é a de que o contrato permanece sob exame. A reabertura do processo aumenta o escrutínio sobre uma obra estratégica, sem produzir, por si só, a extinção do ajuste ou um juízo definitivo de ilegalidade.
