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Projeto que amplia acesso da ANP a dados fiscais avança no Senado

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Centro de distribuição de combustíveis associado ao cruzamento de documentos fiscais eletrônicos e dados regulatórios
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata empresa, operação ou instalação real específica.

Proposta condiciona autorizações ao consentimento para acesso a informações fiscais e pretende reforçar o combate a adulteração, sonegação e concorrência desleal.

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei Complementar nº 109/2025, que disciplina o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a informações fiscais dos agentes regulados. O texto segue em tramitação no Senado e ainda não criou uma nova obrigação vigente.

A proposta permite que a ANP obtenha dados mantidos pelas administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal, inclusive informações provenientes de notas fiscais eletrônicas, para executar suas competências de fiscalização e regulação. O acesso deverá observar o consentimento do agente e as condições previstas na legislação e na regulamentação posterior.

O projeto também vincula a manutenção de autorizações e outorgas ao consentimento para o compartilhamento. Essa escolha procura impedir que uma empresa opere em mercado regulado e, simultaneamente, bloqueie o instrumento considerado necessário para verificar a coerência entre compras, vendas, estoques, produção e movimentação de combustíveis.

O consentimento não transforma os dados em informação pública. A ANP ficará sujeita ao dever de preservar o sigilo fiscal e utilizar os registros apenas para as finalidades legalmente autorizadas. O acesso administrativo não autoriza divulgação indiscriminada de operações, preços, clientes ou estratégias comerciais.

A medida pretende reduzir uma assimetria relevante. A agência recebe declarações regulatórias dos agentes, enquanto as administrações tributárias reúnem documentos fiscais das mesmas transações. O cruzamento das bases pode revelar incompatibilidades de volume, origem, destino ou produto que permaneceriam ocultas quando cada sistema é examinado isoladamente.

Entre os problemas que podem ser identificados estão comercialização sem documentação compatível, adulteração, mistura fora das especificações, movimentação por empresa não autorizada, fraude tributária e formação de estoques incompatíveis com a capacidade declarada. O dado fiscal é um indício e um instrumento de fiscalização; não substitui análise técnica, inspeção nem prova adequada em eventual processo sancionador.

O PLP possui alcance mais amplo que a consulta pública da ANP sobre o monitoramento diário das notas fiscais de biodiesel, diesel A e diesel B, já noticiada pelo LAWINFRA. A consulta discute uma obrigação regulatória voltada à mistura de biodiesel. O projeto complementar estabelece base legal para o acesso a informações fiscais dos agentes regulados em todo o setor abrangido pela agência.

As duas iniciativas podem se complementar, mas não devem ser confundidas. A aprovação do projeto não torna automaticamente definitiva a minuta submetida à consulta, e a futura norma do biodiesel não substitui a necessidade de fundamento legal para o compartilhamento de dados protegidos por sigilo.

A Constituição admite que administrações tributárias compartilhem informações para ampliar a eficiência da fiscalização, na forma da lei ou de convênio. Como a ANP não integra a administração tributária, o projeto procura definir finalidade, consentimento e responsabilidade institucional para o acesso regulatório.

A proteção de dados também exigirá controles de governança. Será necessário limitar perfis de acesso, registrar consultas, proteger a infraestrutura tecnológica, estabelecer prazos de retenção e responsabilizar o uso indevido. Sigilo fiscal e segurança da informação não são obstáculos acessórios: integram a validade e a confiança do modelo.

Para os agentes econômicos, a mudança poderá exigir integração de sistemas, revisão de cadastros, conciliação entre informações fiscais e regulatórias e controles mais rigorosos sobre fornecedores e clientes. Empresas que operam regularmente podem se beneficiar da redução da concorrência exercida por agentes que combinam irregularidade fiscal e infração regulatória.

A Comissão aprovou o relatório do senador Marcos Rogério com emendas de redação. O projeto está no Plenário do Senado e recebe emendas perante a Mesa entre 3 e 10 de setembro. Embora exista requerimento de urgência, ainda serão necessários deliberação do Plenário e, conforme o texto final, eventual retorno à Câmara ou envio à sanção.

Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação no Plenário exige maioria absoluta: pelo menos 41 votos no Senado. A decisão da comissão, tomada simbolicamente, é um avanço relevante, mas não equivale à aprovação definitiva pelo Congresso.

O próximo marco verificável será a deliberação do Plenário. Até lá, a formulação juridicamente precisa é que o Senado avançou na criação de uma base legal para a ANP acessar dados fiscais — não que a agência já esteja autorizada, por esta proposição, a consultar irrestritamente todas as notas fiscais do mercado de combustíveis.