ANP extingue comitê intermediário na cessão de contratos de petróleo e gás

Áreas técnicas assumem análise antes atribuída ao CAPP; Diretoria Colegiada mantém a decisão sobre cessões, operadoras e garantias.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou nova resolução para os processos de cessão de contratos de exploração e produção. A norma substitui a Resolução nº 785/2019 e extingue o Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias, o CAPP.
Áreas técnicas recebem atribuições do CAPP
As atribuições do comitê serão exercidas diretamente pelas áreas técnicas envolvidas. O CAPP avaliava pedidos de cessão, mudança de operadora, substituição ou isenção de garantia de performance e alteração de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão ou incorporação.
Diretoria mantém a decisão final
Uma instrução normativa aprovada na mesma reunião disciplina a atuação técnica. A Diretoria Colegiada continua competente para decidir, e a ANP afirma que a análise permanecerá especializada e multidisciplinar.
Menos uma etapa pode acelerar operações
A eliminação de uma instância intermediária pode reduzir etapas internas e dar previsibilidade a operações de compra e venda de ativos. O ganho de prazo, porém, dependerá do fluxo definido na instrução, da qualidade dos pedidos e da capacidade das áreas responsáveis.
Documentos e garantias serão decisivos
A agência informou que a revisão corrige lacunas, inconsistências e dúvidas acumuladas em mais de cinco anos. Para investidores e financiadores, o ponto central é saber quais documentos, garantias e demonstrações de capacidade técnica e econômica serão exigidos em cada tipo de operação.
Cessão não se torna automática
A aprovação não significa anuência automática a cessões em andamento. Cada transferência continuará sujeita à análise do contrato, das partes e das condições regulatórias, seguida da decisão da Diretoria.
Vigência depende da publicação oficial
O comunicado não reproduz o texto integral nem informa a data de entrada em vigor. Agentes devem conferir a publicação oficial da resolução e da instrução normativa antes de ajustar cronogramas, condições precedentes ou documentos de transações.
