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Senado aprova política de minerais críticos com R$ 7 bilhões em instrumentos de fomento

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Cadeia de minerais críticos integrada a beneficiamento, baterias e infraestrutura elétrica
Ilustração editorial produzida por inteligência artificial; não retrata mina, planta industrial ou empreendimento real específico.

Texto segue à sanção com fundo garantidor, incentivos ao processamento no Brasil, rastreabilidade, pesquisa tecnológica e governança estatal sobre projetos prioritários.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Como foram feitas apenas alterações de redação, o texto não retornará à Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.

A proposta organiza instrumentos de planejamento, financiamento e governança para pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais considerados essenciais à transição energética, à segurança alimentar, à indústria de alta tecnologia e à soberania nacional. A aprovação legislativa, contudo, ainda não significa que os fundos estejam capitalizados ou que projetos tenham recebido recursos.

A estrutura anunciada alcança R$ 7 bilhões. Desse total, R$ 2 bilhões correspondem ao aporte previsto da União no Fundo Garantidor da Atividade Mineral, o FGAM. Outros R$ 5 bilhões deverão apoiar projetos de beneficiamento e transformação dos minerais no território nacional.

Fundo garantidor não é investimento direto em mina ou planta industrial. Sua função é oferecer garantias para operações de crédito e reduzir riscos que dificultam o financiamento. A capacidade efetiva de alavancar projetos dependerá do aporte, das regras de cobertura, dos critérios de habilitação e da participação das instituições financeiras.

O texto estabelece que, durante seis anos, empresas ligadas à pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos destinem 0,2% da receita operacional bruta ao fundo. Outra parcela, de 0,3%, será aplicada em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados à cadeia mineral.

Depois desse período, a contribuição destinada ao FGAM poderá migrar para pesquisa e inovação, elevando essa parcela para 0,5%. O projeto admite o cumprimento por meio do fundo garantidor ou de fundo privado com finalidade equivalente, conforme regras que ainda dependerão de regulamentação.

A política também inclui prospecção e pesquisa mineral entre os projetos aptos a emitir debêntures incentivadas. Esses títulos permitem captar recursos privados no mercado de capitais com tratamento tributário favorecido para o investidor, aproximando a mineração estratégica de instrumentos já utilizados em energia, transportes e saneamento.

O acesso aos instrumentos de fomento dependerá do cadastro nacional e da habilitação pelo Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos. O conselho terá papel relevante na definição das prioridades, enquanto a Agência Nacional de Mineração continuará responsável pelas competências regulatórias e fiscalizatórias atribuídas por lei.

A separação de funções exigirá cuidado. Uma governança que concentre decisões sem critérios objetivos pode aumentar a incerteza política; um conselho sem capacidade de coordenação, por outro lado, pode reproduzir a fragmentação entre mineração, indústria, energia, ciência, financiamento e política comercial.

O projeto define minerais críticos a partir do risco de disponibilidade e do impacto potencial da escassez sobre setores prioritários. Minerais estratégicos são associados à existência de reservas relevantes para a balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e a redução de emissões. A lista concreta dependerá de atos posteriores e poderá ser atualizada conforme a evolução tecnológica e geopolítica.

Será criado o Certificado Mineral de Baixo Carbono, de adesão voluntária. O instrumento poderá diferenciar empreendimentos que demonstrem desempenho ambiental, mas sua credibilidade dependerá de metodologia verificável, rastreabilidade, auditoria independente e critérios que considerem não apenas emissões, mas também água, rejeitos, biodiversidade e recuperação das áreas.

Áreas com potencial para minerais críticos e estratégicos deverão receber prioridade nos leilões da ANM, inclusive áreas desoneradas que retornaram ao controle da agência. O texto prevê preço mínimo orientado pelas diretrizes do conselho e limita a dez anos, sem prorrogação, a autorização de pesquisa nesses casos.

A limitação procura evitar que direitos minerários estratégicos permaneçam indefinidamente sem pesquisa conclusiva. Ao mesmo tempo, projetos complexos poderão exigir coordenação entre pesquisa geológica, licenciamento ambiental, consulta às comunidades, infraestrutura logística, energia, água e financiamento. O prazo legal não elimina esses riscos de implantação.

A política procura alterar a posição do Brasil na cadeia produtiva. Exportar concentrados gera receita e atividade mineral, mas captura parcela menor do valor do que separar, refinar e transformar os materiais em componentes, ligas, ímãs, baterias e equipamentos tecnológicos.

Esse objetivo não será alcançado apenas com a classificação do mineral ou com incentivos financeiros. Será necessária escala industrial, tecnologia, mão de obra, contratos de longo prazo, infraestrutura logística e energética, previsibilidade tributária e regras estáveis para investimento nacional e estrangeiro.

A proposta aprovada não cria proibição geral à participação estrangeira. A governança estatal e a habilitação dos projetos, contudo, podem influenciar associações, controle de ativos e acesso aos benefícios. A regulamentação deverá conciliar soberania, concorrência, transferência tecnológica e segurança jurídica.

O texto segue para sanção presidencial. Depois da sanção, ainda serão necessários regulamentos para definir a lista dos minerais, o funcionamento do conselho e do cadastro, os critérios de acesso ao fundo, a certificação de baixo carbono e os procedimentos de priorização das áreas.

A formulação juridicamente precisa é que o Congresso concluiu a aprovação de uma política nacional e autorizou instrumentos com potencial de até R$ 7 bilhões. Os recursos não estão automaticamente disponíveis, e o resultado econômico dependerá da sanção, da regulamentação, dos aportes e da capacidade de transformar incentivos em projetos financiáveis e executáveis.