ANEEL aprova leilões de energia existente para 13 de novembro

Certames A-1, A-2 e A-3 terão contratos de dois anos e preços-teto de R$ 290, R$ 270 e R$ 245 por MWh, respectivamente.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 6 de outubro, os editais dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3. Os três certames serão realizados sequencialmente em 13 de novembro e contratarão energia para início de suprimento em janeiro de 2027, 2028 e 2029, respectivamente.
Tetos não são preços contratados
Os preços-teto foram fixados em R$ 290 por megawatt-hora (MWh) no A-1, R$ 270/MWh no A-2 e R$ 245/MWh no A-3. Esses valores limitam as ofertas iniciais aceitas; não são preços de contratação já definidos. O resultado dependerá dos volumes demandados pelas distribuidoras e dos lances apresentados pelos vendedores habilitados.
Três disputas em sequência
A disputa utilizará formato híbrido descendente. A primeira etapa organiza quantidade e preço por submercado; depois, os proponentes fazem lances contínuos de preço. Como os leilões são sequenciais, o resultado de um certame pode influenciar a estratégia de oferta nos seguintes.
Os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado terão prazo de dois anos, modalidade por quantidade e participação aberta a empreendimentos de qualquer fonte que cumpram as condições do edital. O vendedor assume o risco de entregar a energia contratada; disponibilidade física, combustível, exposição de curto prazo e garantias precisam ser incorporados ao preço.
Contrato sem reajuste exige cautela
A ANEEL informou que os contratos não terão atualização de preço durante os dois anos de vigência. A ausência de reajuste aumenta a importância de projetar custos, inflação, combustível e risco operacional antes do lance. Também foram incorporadas exigências mais altas de garantias financeiras e ajustes em cláusulas tributárias.
Consulta recebeu 83 contribuições
A Consulta Pública nº 19/2026 recebeu 83 contribuições de 24 agentes. Segundo a agência, 45 foram aceitas integral ou parcialmente. A aprovação encerra a fase de consulta dos editais, mas ainda restam habilitação, definição da demanda, sessão competitiva, adjudicação, homologação e assinatura dos contratos.
Para distribuidoras, os leilões organizam a cobertura de necessidades de energia em horizontes próximos. Para geradores com ativos existentes, abrem uma janela de receita regulada de curta duração. Nenhum empreendimento está contratado apenas pela aprovação dos editais, e os preços-teto não antecipam o custo final para os consumidores.
Próximos marcos
Os próximos documentos a acompanhar são os editais e anexos definitivos, a lista de habilitados, as declarações de necessidade e os resultados de 13 de novembro. Esses dados mostrarão os volumes efetivamente adquiridos, os preços médios e a distribuição por fonte e submercado.
