LAWINFRATODAS AS NOTÍCIAS →

ANEEL aprova rateio de cortes de geração e prevê aplicação definitiva em 18 meses

COMPARTILHE
Composição editorial de hidrelétrica, parques eólico e solar, linhas de transmissão e sala de controle
Coordenação de diferentes fontes de geração em imagem editorial conceitual produzida com inteligência artificial; a cena não retrata instalação ou operação específicas. Crédito: LAWINFRA/IA.

Regra encerra consulta iniciada em 2019, distribui efeitos entre agentes elegíveis e cria 12 meses de operação-sombra antes da cobrança definitiva.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 6 de outubro, uma regra para organizar os cortes de geração quando o sistema produz mais energia do que consegue consumir ou transportar. A decisão encerra a Consulta Pública nº 45/2019, aberta há sete anos, e cria critérios para distribuir os efeitos econômicos dessas restrições entre os agentes elegíveis.

A operação física continuará sob responsabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O operador poderá reduzir a geração nos pontos em que a medida for mais eficiente para preservar a segurança da rede. A novidade está no tratamento econômico: o impacto deverá ser compartilhado segundo a classificação e os critérios definidos pela regulação, em vez de permanecer necessariamente concentrado na usina que recebeu a ordem física de corte.

Operação-sombra antes dos efeitos financeiros

A entrada em vigor será gradual. A ANEEL informou que o período de operação-sombra começará 180 dias depois da publicação da resolução e durará 12 meses. Nessa fase, ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apurar e publicar os resultados, mas sem aplicar de forma definitiva os efeitos financeiros. A cobrança pelas novas regras começará 18 meses após a publicação.

O intervalo é relevante porque exige dados consistentes sobre causa, duração, localização e agentes alcançados por cada restrição. A operação-sombra também permitirá testar a classificação dos eventos e identificar divergências antes que elas sejam convertidas em liquidações financeiras.

Participação gradual das hidrelétricas

As hidrelétricas participarão progressivamente do mecanismo associado ao excesso de energia, com percentuais de 25%, 50%, 75% e 100% ao longo de quatro anos. Para autoprodutores, a regra geral é que a redução alcance a parcela excedente à carga local, ressalvadas situações em que a segurança e a confiabilidade do sistema exijam outro tratamento.

A decisão não elimina os cortes nem define, por si só, indenização automática por toda energia não produzida. Ela disciplina a alocação de efeitos entre as fontes elegíveis e procura limitar a transferência de custos para os consumidores. A análise de compensações previstas em lei e de situações específicas segue os instrumentos aplicáveis a cada caso.

Receita, dados e próximos atos

Para geradores e financiadores, o principal efeito é sobre a previsibilidade de receita e a modelagem de risco. A aplicação dependerá dos dados do ONS e da CCEE, das regras de elegibilidade e da forma como os eventos forem reclassificados. A ANEEL indicou que ajustará a Resolução Normativa nº 1.017 para tratar de contestações e reclassificações.

Os próximos documentos decisivos são a resolução publicada, os procedimentos operacionais e os relatórios mensais da operação-sombra. Eles mostrarão como a regra geral se traduzirá em cálculos, prazos de contestação e exposição financeira de cada agente.