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Pedido de vista adia decisão da ANEEL sobre caducidade da Enel-SP

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Subestação urbana depois de chuva, com equipes de manutenção e sala institucional ao fundo
Distribuição de energia e análise regulatória em imagem editorial conceitual produzida com inteligência artificial; a cena não retrata instalação, reunião ou empresa específicas. Crédito: LAWINFRA/IA.

Relatora e uma segunda diretora votaram por recomendar a extinção antecipada da concessão, mas o colegiado não concluiu o julgamento nesta terça-feira.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) não concluiu nesta terça-feira, 6 de outubro, a análise do processo que pode resultar em recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME) para extinguir antecipadamente a concessão da Enel São Paulo. O diretor Gentil Nogueira pediu vista depois de dois votos favoráveis à caducidade, interrompendo a deliberação antes da formação de uma decisão colegiada final.

Dois votos não encerram o julgamento

A relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por recomendar a caducidade, e Ludimila Lima da Silva acompanhou integralmente o voto. O pedido de vista significa que o processo voltará ao colegiado depois de análise adicional. Não equivale a rejeição da proposta, aprovação definitiva ou rompimento imediato do contrato.

Mesmo se a ANEEL formar maioria pela recomendação, a decisão sobre a caducidade caberá ao MME. A agência avalia se falhas atribuídas à distribuidora na resposta a eventos climáticos severos de 2023, 2024 e 2025 justificam a sanção mais grave prevista para a concessão. A Enel defende o arquivamento e sustenta que os eventos foram extraordinários, que seus procedimentos foram adequados e que o desempenho recente melhorou.

Continuidade do serviço integra a decisão

A concessão atende cerca de 8,5 milhões de unidades consumidoras na Região Metropolitana de São Paulo. Por isso, qualquer solução precisa tratar simultaneamente de continuidade do serviço, qualidade, capacidade de investimento, transição operacional e eventual indenização por ativos ainda não amortizados. A recomendação regulatória e a decisão ministerial são etapas distintas desse caminho.

Novo estágio do mesmo processo

O resultado desta terça-feira é um desenvolvimento material em relação ao encerramento da instrução e à negativa anterior de perícia independente, já noticiados pelo LAWINFRA. Naquela etapa, o processo estava pronto para julgamento; agora existem dois votos conhecidos, mas a decisão colegiada continua pendente por causa da vista.

Bloqueio da fonte primária foi registrado

A página individual da reunião no sistema da ANEEL foi aberta durante a apuração, mas permaneceu bloqueada por uma verificação automatizada. O LAWINFRA não atribui a ela conteúdo que não pôde ler diretamente. O pedido de vista, os votos e o estágio do processo foram confirmados por reportagens independentes do UOL e da Folha de S.Paulo publicadas após a sessão.

Próximos passos

Os próximos marcos verificáveis são a devolução do processo, sua reinclusão em pauta, os votos restantes e, se houver recomendação de caducidade, o encaminhamento ao MME. Até lá, a Enel continua responsável pela concessão e não existe decisão administrativa definitiva de extinção.