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TCU dá 60 dias para MME e ANEEL detalharem futuro da concessão da Enel-SP

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Ilustração editorial de rede de distribuição, equipes de campo e centro de controle diante da cidade de São Paulo após tempestade
O acórdão cobra planejamento federal para a continuidade da distribuição após o fim do contrato atual. Imagem editorial produzida com inteligência artificial; não retrata instalações, equipes ou ocorrência reais da Enel-SP. Crédito: LAWINFRA/IA.

Acórdão exige cronograma para assegurar a continuidade do serviço após o contrato atual, que termina em 2028. Auditoria alcança 8,2 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentem, em 60 dias, um cronograma conjunto de ações para assegurar a continuidade da distribuição de energia na área atendida pela Enel São Paulo depois do fim da concessão atual. O prazo consta do Acórdão nº 2.606/2026, aprovado pelo Plenário em 23 de setembro e divulgado pelo tribunal nesta terça-feira, 29.

Concessão atende 8,2 milhões de unidades consumidoras

A concessão alcança 24 municípios da região metropolitana, incluindo a capital, e aproximadamente 8,2 milhões de unidades consumidoras. O contrato foi assinado em 1998 pelo prazo de 30 anos. O acórdão organiza a preparação para o marco de 2028, mas não decide, por si só, pela renovação, relicitação ou extinção antecipada da concessão.

Auditoria mede recomposição acima de dez horas

A auditoria examinou a atuação federal diante das interrupções de grande escala registradas em São Paulo. Segundo o TCU, o tempo médio de recomposição do fornecimento pela Enel-SP superou dez horas e ficou acima das médias estadual e nacional. O dado ajuda a medir o desempenho agregado, mas não informa quanto durou cada ocorrência nem atribui a uma única causa todas as interrupções.

Penalidades acumuladas somam R$ 320,8 milhões

O tribunal também registrou R$ 320,8 milhões em penalidades aplicadas à concessionária desde 2018. Multas administrativas podem ser contestadas e ter estágios diferentes de cobrança, por isso o total não deve ser tratado automaticamente como valor definitivamente pago. O acórdão usa o histórico como elemento para avaliar fiscalização, resposta regulatória e qualidade do serviço.

Pedido de antecipação não define a prorrogação

A Enel-SP pediu a antecipação dos efeitos da eventual prorrogação contratual. O TCU, porém, cobrou que a administração federal detalhe previamente as etapas necessárias para evitar descontinuidade do serviço. O cronograma deverá permitir acompanhar decisões, responsáveis e prazos até a definição sobre o contrato, sem pressupor qual será o resultado final da análise.

TCU recomenda metas e sanções mais fortes

Além da determinação, o tribunal recomendou à ANEEL fortalecer metas e indicadores de qualidade e considerar sanções mais severas para falhas relevantes e persistentes. Recomendação não equivale a mudança imediata das regras: a agência precisará avaliar como incorporar as medidas aos instrumentos regulatórios, aos processos sancionadores e à análise da concessão.

Transição precisa preservar serviço essencial

A continuidade é o ponto jurídico central porque a distribuição de energia é serviço público essencial. Qualquer transição deverá preservar operação, equipes, sistemas, contratos e investimentos, além de definir responsabilidades por ativos e obrigações. Mesmo uma eventual troca de operador exige planejamento anterior para que a decisão contratual não crie risco adicional ao consumidor.

Cronograma será o próximo documento-chave

Os próximos marcos verificáveis são a entrega do cronograma por MME e ANEEL, a avaliação técnica da prorrogação ou de alternativa para a concessão, o tratamento das recomendações do TCU e a evolução dos indicadores de duração e frequência das interrupções. Até esses atos, não há decisão final sobre quem prestará o serviço após 2028.