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Indefinição sobre rateio de custos eleva risco para os primeiros leilões de baterias

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Sistema de armazenamento por baterias conectado a subestação e rede elétrica brasileira
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

Certames continuam previstos para dezembro, mas disputa sobre quem financiará a contratação amplia a insegurança jurídica e alimenta discussões sobre possível judicialização.

Os primeiros leilões brasileiros destinados à contratação de sistemas de armazenamento de energia por baterias avançam para audiência pública ainda sem uma definição consolidada sobre a divisão de seus custos entre os agentes de geração.

Os certames permanecem previstos para 2 e 4 de dezembro de 2026. Um deles será reservado a sistemas que comprovem fabricação nacional de baterias; o outro admitirá equipamentos sem essa exigência. Os contratos terão 15 anos e o início do suprimento está programado para agosto de 2028.

A indefinição central envolve o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade. A legislação atribuiu aos agentes de geração o custeio da contratação de armazenamento, mas ainda é necessário definir quais geradores participarão do rateio, em que proporção e com quais critérios de apuração.

O debate não é apenas contábil. A forma de repartir o encargo altera custos, propostas econômicas, disponibilidade de financiamento e percepção de risco dos projetos. Uma regra divulgada tardiamente também pode reduzir a capacidade dos participantes de precificar adequadamente suas ofertas.

Entidades ligadas à geração e ao armazenamento sustentam que as baterias prestam um serviço ao sistema como um todo e, por isso, não deveriam ser financiadas exclusivamente pelos geradores. Também argumentam que a solução melhora flexibilidade, segurança operativa e integração das fontes renováveis.

Representantes de consumidores apresentam leitura diferente. Para esse grupo, o armazenamento reduz perdas associadas ao excesso de geração e ao curtailment, beneficiando diretamente os produtores. Transferir o encargo para todos os usuários poderia socializar um custo relacionado a riscos e benefícios do segmento gerador.

Curtailment é a redução obrigatória da produção de uma usina, mesmo quando ela possui capacidade para gerar. As baterias podem armazenar parte da energia excedente e devolvê-la ao sistema em momentos de maior demanda, mas o benefício concreto depende de localização, disponibilidade, regras de despacho e capacidade da rede.

O Projeto de Lei nº 3.716/2026 propõe revogar o dispositivo que atribui o custo exclusivamente à geração. A proposição, apresentada em julho, ainda aguarda despacho inicial na Câmara dos Deputados e não produz qualquer alteração enquanto não for aprovada pelo Congresso e sancionada.

A possibilidade de questionamentos administrativos ou judiciais passou a ser mencionada por associações do setor. Isso não significa que exista, neste momento, uma ação capaz de suspender os leilões. O risco decorre da combinação entre controvérsia legal, indefinição regulatória e proximidade do calendário.

As Consultas Públicas nº 22 e nº 23/2026 recebem contribuições até 14 de setembro. A audiência pública está marcada para 1º de setembro, em Brasília, e discutirá as minutas dos editais, anexos e Contratos de Potência de Reserva de Capacidade.

Há forte interesse empresarial: milhares de projetos foram cadastrados para os certames. Quantidade de projetos, entretanto, não elimina risco regulatório. Competição efetiva depende de regras conhecidas, garantias executáveis, acesso à rede, conteúdo nacional verificável e distribuição previsível de custos.

Não houve decisão formal de adiamento. A informação correta é que os leilões continuam marcados para dezembro, mas o tratamento do encargo precisa ser resolvido com antecedência suficiente para reduzir o risco de contestação, permitir propostas comparáveis e dar segurança à contratação de longo prazo.