ANEEL cria regra para cadastro e representantes de agentes no ONS

Novo Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede organiza identidades, acessos e atualização de dados no SINtegre; mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 6 de outubro, uma nova disciplina para o cadastro de agentes e de seus representantes nos sistemas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A decisão encerra a Consulta Pública nº 13/2026, cria o Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede e altera a Resolução Normativa nº 903/2020 para incorporar formalmente o texto à estrutura regulatória.
O novo submódulo organiza o cadastro e a gestão das informações usadas no SINtegre, portal de relacionamento do ONS. A finalidade declarada é elevar a confiabilidade dos dados, padronizar as atualizações e tornar mais previsíveis os processos pelos quais pessoas e organizações obtêm acesso às rotinas digitais do operador.
Administradores do Agente passam a gerir acessos
A norma passa a definir os conceitos de agente e representante. Também prevê o cadastramento direto pelos próprios usuários e descentraliza a gestão de acessos por meio dos Administradores do Agente. Na prática, essa função deverá concentrar, dentro de cada organização, a responsabilidade por conceder, revisar e retirar permissões de seus representantes.
Regra é de governança, não de acesso à rede
A mudança não altera as competências materiais do ONS nem substitui as regras específicas aplicáveis a acesso à transmissão, operação, programação ou contabilização. Seu efeito é de governança: estabelece quem pode representar o agente, como os dados serão mantidos e de que forma os acessos ao ambiente de relacionamento serão administrados.
Consulta recebeu 62 contribuições
A consulta ficou aberta entre 7 de maio e 22 de junho de 2026. Segundo a ANEEL, foram analisadas 62 contribuições distintas apresentadas por agentes, associações setoriais, conselhos de consumidores e instituições; cerca de metade foi acolhida total ou parcialmente. O resultado mostra que a versão aprovada incorporou ajustes da participação social, mas o detalhamento jurídico definitivo dependerá do texto normativo publicado.
Agentes precisam revisar dados e permissões
Para geradores, transmissoras, distribuidoras, comercializadoras, consumidores e demais agentes alcançados pelos Procedimentos de Rede, o principal risco de transição está na qualidade dos cadastros e na governança interna das permissões. Informações desatualizadas ou perfis mantidos sem necessidade podem comprometer comunicações, atribuição de responsabilidades e execução tempestiva de rotinas perante o ONS.
Vigência começa em janeiro de 2027
As mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, agentes e o operador deverão adaptar o SINtegre, definir responsáveis internos, revisar representantes e preparar procedimentos para inclusão, alteração e revogação de acessos. A data é início de vigência regulatória, não confirmação de que cada cadastro individual já estará automaticamente saneado.
Publicação do ato e orientação do ONS são os próximos marcos
Os próximos marcos são a publicação do ato aprovado, a disponibilização da versão consolidada do Submódulo 1.4 e as orientações operacionais do ONS. Esses documentos deverão esclarecer requisitos, fluxos, responsabilidades dos Administradores do Agente e tratamento de inconsistências durante a migração.
