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ANEEL cria regra para cadastro e representantes de agentes no ONS

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Equipe de infraestrutura elétrica analisa identidades digitais e permissões de acesso diante de uma subestação
Cadastro, representação e controle de acessos no setor elétrico em imagem editorial conceitual produzida com inteligência artificial; a cena não retrata equipe, sistema ou instalação específicos. Crédito: LAWINFRA/IA.

Novo Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede organiza identidades, acessos e atualização de dados no SINtegre; mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 6 de outubro, uma nova disciplina para o cadastro de agentes e de seus representantes nos sistemas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A decisão encerra a Consulta Pública nº 13/2026, cria o Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede e altera a Resolução Normativa nº 903/2020 para incorporar formalmente o texto à estrutura regulatória.

O novo submódulo organiza o cadastro e a gestão das informações usadas no SINtegre, portal de relacionamento do ONS. A finalidade declarada é elevar a confiabilidade dos dados, padronizar as atualizações e tornar mais previsíveis os processos pelos quais pessoas e organizações obtêm acesso às rotinas digitais do operador.

Administradores do Agente passam a gerir acessos

A norma passa a definir os conceitos de agente e representante. Também prevê o cadastramento direto pelos próprios usuários e descentraliza a gestão de acessos por meio dos Administradores do Agente. Na prática, essa função deverá concentrar, dentro de cada organização, a responsabilidade por conceder, revisar e retirar permissões de seus representantes.

Regra é de governança, não de acesso à rede

A mudança não altera as competências materiais do ONS nem substitui as regras específicas aplicáveis a acesso à transmissão, operação, programação ou contabilização. Seu efeito é de governança: estabelece quem pode representar o agente, como os dados serão mantidos e de que forma os acessos ao ambiente de relacionamento serão administrados.

Consulta recebeu 62 contribuições

A consulta ficou aberta entre 7 de maio e 22 de junho de 2026. Segundo a ANEEL, foram analisadas 62 contribuições distintas apresentadas por agentes, associações setoriais, conselhos de consumidores e instituições; cerca de metade foi acolhida total ou parcialmente. O resultado mostra que a versão aprovada incorporou ajustes da participação social, mas o detalhamento jurídico definitivo dependerá do texto normativo publicado.

Agentes precisam revisar dados e permissões

Para geradores, transmissoras, distribuidoras, comercializadoras, consumidores e demais agentes alcançados pelos Procedimentos de Rede, o principal risco de transição está na qualidade dos cadastros e na governança interna das permissões. Informações desatualizadas ou perfis mantidos sem necessidade podem comprometer comunicações, atribuição de responsabilidades e execução tempestiva de rotinas perante o ONS.

Vigência começa em janeiro de 2027

As mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, agentes e o operador deverão adaptar o SINtegre, definir responsáveis internos, revisar representantes e preparar procedimentos para inclusão, alteração e revogação de acessos. A data é início de vigência regulatória, não confirmação de que cada cadastro individual já estará automaticamente saneado.

Publicação do ato e orientação do ONS são os próximos marcos

Os próximos marcos são a publicação do ato aprovado, a disponibilização da versão consolidada do Submódulo 1.4 e as orientações operacionais do ONS. Esses documentos deverão esclarecer requisitos, fluxos, responsabilidades dos Administradores do Agente e tratamento de inconsistências durante a migração.

FONTES E VERIFICAÇÃO

Decisão tomada pela Diretoria da ANEEL em 6/10/2026 e divulgada pela agência em 7/10/2026, às 9h08. O resultado da Consulta Pública nº 13/2026 cria o Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede e altera a Resolução Normativa nº 903/2020; a vigência informada começa em 1º/1/2027.